Judiciario
TJ nega recurso de empresário e mantém Aron na gestão da Drebor
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) negou recurso e manteve o afastamento do empresário Alessandro Dresch da função de sócio-administrador das empresas ligadas ao Grupo Drebor.

A medida de afastamento não se funda em meras alegações genéricas, mas em um conjunto convergente de elementos indiciários
A decisão foi proferida pela Quinta Câmara de Direito Privado do TJ-MT. Por unanimidade, os desembargadores acompanharam o voto do relator, Marcos Regenold Fernandes.O acórdão foi publicado nesta quarta-feira (29).
No voto, Regenold confirmou a nomeação do sócio remanescente, Aron Dresch, como administrador provisório das empresas do grupo Drebor, Raytak e Santa Maria, além de manter a suspensão de pagamentos de atos societários e de distribuição de valores aos herdeiros do falecido Manoel Dresch, pai de Alessandro e irmão de Aron.
A disputa envolve a herança multimilionária da família Dresch, estimada em R$ 342,6 milhões, após a morte de Manoel, um dos fundadores do Cuiabá Esporte Clube, em 2023.
O afastamento de Alessandro ocorreu após a apresentação de indícios de irregularidades em sua gestão. Conforme os autos, Alessandro teria promovido mudanças na estrutura societária sem a anuência de Aron. Atualmente, Aron detém 40,35% do capital social das empresas.
Após a decisão de primeira instância determinando o afastamento, a defesa dos herdeiros de Manoel Dresch — Alessandro Dresch, Kamilla Cristina Dresch e Fabrícia Morbeck Calixto — recorreu, alegando violação ao direito de ampla defesa. Sustentaram ainda que não houve prática de irregularidades nem alterações societárias indevidas.
Os advogados também argumentaram que a suspensão de lucros e dividendos inviabiliza o custeio de despesas pessoais dos herdeiros e pediram a recondução de Alessandro à administração, além da liberação dos pagamentos.
O recurso, contudo, foi rejeitado. O relator destacou que a decisão de primeira instância deve ser mantida, pois os argumentos apresentados não são suficientes para sua revisão.
“A medida de afastamento não se funda em meras alegações genéricas, mas em um conjunto convergente de elementos indiciários, extraídos dos próprios documentos e deliberações societárias colacionados aos autos, os quais, ainda que sujeitos à confirmação em cognição exauriente, revelam, em juízo de probabilidade, possível comprometimento da regularidade da gestão empresarial”, diz trecho do voto.
O desembargador ressaltou ainda que a intervenção judicial se justifica diante de indícios de uso de recursos das empresas para custear despesas pessoais dos herdeiros e do administrador afastado.
“É preciso recordar que o afastamento do Sr. Alessandro Dresch da administração das empresas foi determinado em sede de tutela de urgência justamente pela existência de robustos indícios de má gestão, prática de atos em prejuízo das sociedades e confusão patrimonial”, afirmou.
Por fim, o relator apontou risco ao patrimônio do grupo.
“Esses elementos, quando analisados em conjunto, evidenciam risco concreto de perpetuação de atos potencialmente lesivos ao patrimônio das sociedades, o que autoriza, em sede de cognição sumária, a adoção de medidas voltadas à contenção da atuação do gestor cuja conduta se encontra sob questionamento”, concluiu.
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