Judiciario
TJ nega recurso de empresário que teme prisão por atrasar pensão
O desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou habeas corpus preventivo apresentado pela defesa do empresário Crispim Iponema Brasil, que buscava suspender qualquer ordem de prisão civil relacionada a uma execução de pensão alimentícia em trâmite na 2ª Vara de Família e Sucessões de Cuiabá.
Crispim argumenta que é idoso e portador de câncer, o que o deixou totalmente incapaz para o trabalho e, consequentemente, para o pagamento.
Na decisão, proferida na última quarta-feira (3), o desembargador destacou que não há decreto de prisão expedido contra Crispim e que o pedido foi apresentado antes mesmo da análise, pelo juízo de origem, da justificativa sobre a impossibilidade momentânea de pagamento. Para Carlos Alberto, o habeas corpus foi manejado com base em uma “possível futura prisão”, hipótese que não caracteriza ameaça concreta à liberdade.
Crispim responde à execução de alimentos que cobra R$ 22.923,57 referentes às parcelas vencidas entre maio e julho de 2025. A defesa sustenta que ele é idoso, portador de mieloma múltiplo e totalmente incapaz para o trabalho, o que inviabilizaria o cumprimento da obrigação. Acrescenta ainda que os alimentandos são maiores de idade e que há ação discutindo a própria exigibilidade da pensão.
Esses argumentos, porém, não foram examinados pela vara de origem, observou o desembargador. Segundo ele, eventuais alegações de impossibilidade de pagamento ou de impropriedade da prisão civil devem ser apresentadas nos autos da execução ou em ação própria, não cabendo sua apreciação em habeas corpus preventivo sem demonstração de ameaça imediata.
Diante disso, o magistrado concluiu pelo não conhecimento do pedido, mantendo a tramitação normal da execução de alimentos.
Medidas prorrogadas
O caso envolvendo Crispim Iponema Brasil também é objeto de processo na área criminal. Em 23 de novembro, o TJMT prorrogou por mais 30 dias as medidas protetivas concedidas à ex-esposa dele, com base na Lei Maria da Penha. A maioria da Segunda Câmara Criminal identificou indícios de violência patrimonial, relacionados à administração e ao acesso a bens avaliados em mais de R$ 8 milhões.
As medidas determinam proibição de aproximação e contato, restrição de acesso à residência da vítima, disponibilização de botão do pânico e impedimento temporário de celebrar contratos relativos ao patrimônio comum.
A ex-esposa relata ter sido impedida de administrar imóveis do casal, menciona a venda de veículo sem repasse do valor correspondente e afirma ter sido barrada ao tentar mostrar um dos apartamentos a potenciais compradores. Também aponta que as chaves foram trocadas e que terceiros teriam sido colocados na administração dos bens.
Crispim, que reside atualmente em São Paulo, recorreu alegando inexistência de risco atual, negação de violência patrimonial e agravamento de sua saúde. O pedido de suspensão das medidas foi negado. Ao analisar o recurso, a maioria do colegiado concluiu que a distância entre as partes não elimina o risco e que as medidas cautelares podem abranger proteção patrimonial, conforme o artigo 24 da Lei Maria da Penha.
Com a decisão, as medidas permanecem válidas por mais 30 dias, podendo ser revistas após esse período, caso não surjam novos elementos que indiquem a necessidade de prorrogação.
-
Opinião7 dias agoFaça exercício físico
-
Opinião7 dias agoMemórias mais profundas
-
Opinião7 dias agoIdade como Filtro de Exclusão: quando empresas descartam experiência por preconceito
-
Opinião7 dias agoFaltam trabalhadores ou falta política pública?
-
Opinião7 dias agoCrianças participaram de desfile, batizado simbólico e karaokê improvisado.
-
Opinião7 dias agoPresidente da Câmara faz balanço de 2025 e reafirma compromisso com o desenvolvimento de VG
-
Opinião7 dias agoO papel do ortopedista na prevenção de deformidades e incapacidades causadas pela hanseníase
-
Opinião7 dias agoCientista político prevê eleição acirrada ao Senado; 3 nomes despontam
