Judiciario
TJ vê “provas frágeis” e anula condenação de deputado e mais 6
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso anulou a condenação do deputado federal Juarez Costa (MDB), do ex-secretário de Estado de Agricultura Familiar Silvano Amaral e outras cinco pessoas por suposto superfaturamento na compra de uma escavadeira hidráulica.

É certo que, a simples divergência de preços obtida (…) não é suficiente a corroborar a conduta ímproba suscitada
Os fatos são referentes à época em que Juarez era prefeito de Sinop (a 500 km de Cuiabá) e Silvano comandava a Secretaria Municipal de Finanças.
A decisão é da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJ. Os desembargadores seguiram por unanimidade o voto da relatora, Helena Maria Bezerra Ramos.
Também foram beneficiados o empresário Valmir Gonçalves de Amorim, sócio da empresa Dymak Máquinas Rodoviárias Ltda, e os servidores Antônio Vivalde Reis Júnior, Ademir Alves da Guia, Adriano dos Santos e Kely Cristine de Oliveira.
A condenação foi assinada em 2020 pelo juiz Mirko Vincenzo Giannotte, da Vara Especializada da Fazenda Pública de Sinop, e obrigava o ressarcimento de R$ 108 mil os cofres públicos .
Eles também foram sentenciados à perda dos direitos políticos por cinco anos e proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos pelo mesmo período.
O magistrado acolheu uma ação do Ministério Público Estadual (MPE) apontando que houve um superfaturamento de 21,07% na aquisição da escavadeira hidráulica pela Dymak Máquinas Rodoviárias Ltda.
No voto, a relatora considerou a prova do MPE como “frágil” e citou um levantamento de preços de mercado apresentando pelo próprio órgão.
O documento mostra que o equipamento adquirido pela Prefeitura Sinop é de R$ 615.000 para pagamento à vista.
O Município, por sua vez, pagou R$ 638.000, de forma parcelada em 12 vezes.
“Com efeito, observa-se da simples leitura do relatório técnico contábil elaborado pelo CAOP/MPMT a fragilidade do conteúdo probatório, não sendo possível vislumbrar a observância de critérios lógicos e indispensáveis a aferição do imputado superfaturamento na aquisição do referido maquinário, sobretudo porque, dentre outros fatores, a pesquisa de mercado que subsidiou o referido relatório técnico teve por base a aquisição do bem por pagamento à vista, enquanto que no presente caso a venda foi realizada de forma parcelada em 12 (doze) vezes, situação que obviamente impacta a majoração do valor de venda do bem em questão”, escreveu.
“É certo que, a simples divergência de preços obtida por meio de pesquisa de mercado sem indicativo de que se cuide das mesmas condições de aquisição, não é suficiente a corroborar a conduta ímproba suscitada”, pontuou a relatora.
Leia mais:
Deputado e secretário são condenados e perdem direitos políticos
-
Mato Grosso3 dias agoAs duas escalações
-
Mato Grosso6 dias agoMato Grosso registra maior crescimento do país no abate de bovinos no 1º trimestre de 2026
-
Cuiaba5 dias agoPrefeitura de Cuiabá oferece 24 vagas de emprego para pessoas com deficiência (PCD)
-
Várzea Grande5 dias agoProjeto da Guarda Municipal leva orientação sobre proteção infantil a alunos da zona rural
-
Várzea Grande6 dias agoPraia Grande entra no Calendário Oficial de Festividades de VG — Câmara Municipal
-
Esportes6 dias agoSinop recebe etapa regional dos Jogos Escolares e Estudantis a partir de sábado
-
Várzea Grande5 dias agoFlávia Moretti lança programa Acelera VG Tapa-Buracos para recuperar mais de 6 mil pontos no Grande Cristo Rei
-
Várzea Grande6 dias agoEducação reforça valorização dos motoristas e amplia diálogo para qualificar transporte escolar
