Judiciario
TJ vê relatório “inconclusivo” e anula condenação de servidores
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu recurso e anulou a condenação de três servidores da Farmácia de Alto Custo, vinculada à Secretaria de Estado de Saúde, por ato de improbidade administrativa.
É certo que o fato de não ter se caracterizado o dolo de lesar o erário ou até mesmo de obter benefício indevido afasta a caracterização de ato de improbidade administrativa
A decisão foi dada pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo e publicada nesta segunda-feira (2). Os desembargadores seguiram por unanimidade o voto da relatora, Helena Maria Bezerra Ramos.
Luiz Augusto Pereira dos Santos, Victor Hugo Pereira e Ana Paula Lopes Ramos foram acusados pelo Ministério Público Estadual (MPE) de extraviar mais de 2 mil medicamentos no período de maio de 2008 a junho de 2009.
Entre os medicamentos estão o Somatropina 2UI e 4UI, usado como hormônio de crescimento, e Toxina Botulínica. Conforme o MPE, o desvio foi constatado em relatório confeccionado pela Auditoria Geral do SUS.
Eles foram sentenciados em 2021 a ressarcirem os cofres públicos em R$ 660 mil, além de pagamento de multa civil, de modo individual.
Ana Paula ainda havia sido condenada a perda da função pública, suspensão dos seus direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo período.
No recurso, Luiz Augusto e Ana Paula alegaram ausência de comprovação do dolo ou culpa grave em causar prejuízo ao erário.
No voto, a desembargadora afirmou que não há nos autos nenhuma evidência de que os agentes públicos teriam praticado os atos improbos.
Segundo ela, o relatório de auditoria utilizado na decisão condenatória é “inconclusivo” quanto ao fato dos servidores serem os supostos autores das fraudes.
“In casu, com a devida vênia ao posicionamento adotado pelo magistrado mingular, além de não se verificar dos autos nenhuma evidência de que os agentes públicos requeridos tenham praticado os atos de improbidade que lhe são imputados, visto que o Relatório de Auditoria que deu base ao presente é inconclusivo […] É certo que o fato de não ter se caracterizado o dolo de lesar o erário ou até mesmo de obter benefício indevido afasta a caracterização de ato de improbidade administrativa”, escreveu.
A ação
Conforme o Ministério Público, a fraude consistia na reativação de processos para a dispensa de fármacos que já haviam sido arquivados, com a inserção de falsas informações no Sistema de Gestão de Medicamentos de Alto Custo (SIGMAC), bem como com a utilização de falsos representantes legais dos titulares dos processos para a retirada dos medicamentos.
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