Judiciario
TRE livra prefeito em MT e mantém perda de mandato de vereador por compra de votos
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso decidiu, por maioria, afastar a cassação do prefeito de Brasnorte, Edelo Marcelo Ferrari, ao concluir que não houve provas consistentes de envolvimento direto dele em suposto esquema de compra de votos nas eleições de 2024. A Corte, no entanto, confirmou a perda do mandato do vereador Gilmar Censo Gonçalves, conhecido como Gilmar das Obras.
O julgamento ocorreu nesta segunda-feira (2) e analisou recursos apresentados contra decisão de primeira instância que havia determinado a cassação do prefeito, da vice-prefeita Roseli Borges Gonçalves e do parlamentar, além da realização de novas eleições no município. À época, a sentença foi proferida pelo juiz Romeu da Cunha Gomes.
A relatora do caso no Tribunal, juíza Juliana Paixão, votou pela manutenção integral da condenação. O posicionamento foi acompanhado pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra e pela presidente da Corte, desembargadora Serly Marcondes Alves, em consonância com parecer do Ministério Público Eleitoral.
Prevaleceu, contudo, a divergência aberta pelos juízes Pérsio Oliveira Landim, Luis Otávio Pereira Marques, Raphael de Freitas Arantes e pelo vice-presidente do TRE, desembargador Marcos Machado. Para a maioria, não ficou demonstrado, de forma robusta, que Edelo e a vice participaram ou anuíram com as práticas ilícitas apontadas na Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta pelo Ministério Público.
A investigação atribuiu aos acusados a prática de transporte irregular de eleitores, cooptação de indígenas para transferência de domicílio eleitoral e oferta de vantagens como dinheiro, combustível e frangos congelados em troca de votos. O Ministério Público sustentou que vídeos, imagens e outros documentos comprovariam o esquema e pediu a cassação dos diplomas, inelegibilidade por oito anos e aplicação de multa.
Segundo a acusação, o servidor municipal Rogério Gonçalves teria atuado como intermediário na comunidade indígena Enawenê-Nawê, buscando apoio eleitoral para o prefeito e o vereador. O órgão também mencionou a proximidade política entre os investigados como elemento indicativo de vínculo com o suposto esquema.
A defesa do prefeito e da vice argumentou que não havia provas diretas da participação de ambos nas irregularidades. Sustentou ainda que o padrão de votação concentrado em determinadas seções eleitorais indígenas não caracteriza, por si só, ilícito, mas reflete dinâmica sociocultural própria. Também apontou que parte das provas apresentadas seria apenas indiciária e não confirmada em juízo.
Apesar de reconhecer a inexistência de provas diretas contra Roseli, o Ministério Público defendeu sua inclusão na ação com base na indivisibilidade da chapa majoritária, conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral. Em trecho da manifestação, o órgão destacou que a diferença final na disputa foi de 155 votos e que a chapa teria obtido votação expressiva em seções destinadas a eleitores indígenas.
Com a decisão do Tribunal, Edelo e Roseli permanecem nos cargos. Já o vereador Gilmar Censo Gonçalves e o servidor apontado como articulador do esquema continuam com a cassação mantida e a inelegibilidade confirmada, conforme o resultado do julgamento em segunda instância.
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