Judiciario

TRF derruba decisão e Márcia e Emanuel serão julgados juntos

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A desembargadora Danielle Maranhão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, derrubou a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que havia determinado o desmembramento da ação resultante da Operação Capistrum.

Não se justifica a reunião de ambos, para processamento em separado, mas a reversão do desmembramento, para que voltem a ser um único processo

 

A operação foi deflagrada em 2021 para investigar a existência de um “cabidão” de emprego na Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá para a obtenção de apoio político. Na ocasião, o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) chegou a ser afastado temporariamente do cargo.

 

Com a decisão, Emanuel, a primeira-dama Márcia Pinheiro, o ex-chefe de gabinete Antonio Monreal Neto, a ex-secretária-adjunta de Governo Ivone de Souza e o ex-coordenador Gestão de Pessoas Ricardo Aparecido Ribeiro serão julgados juntos na Justiça Federal.

 

Até então estava valendo a decisão do Tribunal de Justiça, que havia determinado que Emanuel seria julgado em separado dos demais acusados, na Justiça Federal, por conta do foro especial por prerrogativa de função.

 

Pelo entendimento do TJ, o processo contra os demais ficaria a cargo da 7ª Vara Criminal de Cuiabá.  

 

“No que tange à competência específica desta Corte, ela se revela no fato de, embora nem todos os denunciados terem prerrogativa de foro, o desmembramento do feito para julgamento de cada grupo em juízos distintos (Tribunal e Justiça de Primeira Instância), como determinado pela Corte Estadual do Mato Grosso, é medida que se revela assaz imprópria, pois se trata de ação supostamente delitiva praticada em concurso de agentes, circunstância que revela a continência entre os processos por cúmulo subjetivo, na forma do inciso I do art. 77 do CPP”, escreveu a desembargadora.

 

“Como ambos os processos se encontram na fase inicial de recebimento da denúncia, a partir das mesmas provas até então produzidas, não se justifica a reunião de ambos, para processamento em separado, mas a reversão do desmembramento, para que voltem a ser um único processo”.

 

Ainda na decisão, a magistrada convalidou a decisão da 7ª Vara Criminal de Cuiabaá, que recebeu a denúncia contra Márcia, Antonio, Ivone e Ricardo.

 

No início do mês, o procurador regional da República Lauro Pinto Cardoso Neto elaborou um parecer a favor de que o desemembramento fosse derrubado.

 

No documento, ele citou que as condutas atribuídas aos acusados estão “entrelaçadas, porquanto praticadas no contexto de organização criminosa, razão pela qual o processamento, de forma apartada e, por juízos distintos, além de afetar a completude do panorama probatório, pode ensejar a prolação de decisões conflitantes a respeito de uma mesma situação fática”.

 

 





Fonte: Mídianews

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