Judiciario
Ex-vereador alega “pesca” de provas, mas juiz nega absolvição
O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou o pedido de absolvição sumária do ex-vereador Paulo Henrique de Figueiredo, réu por organização criminosa, lavagem de dinheiro e corrupção passiva.

Não se verifica, portanto, qualquer ilegalidade ou ilicitude nas provas obtidas, inexistindo nulidade a ser reconhecida neste momento processual
A decisão foi publicada na quinta-feira (12).
Paulo Henrique foi um dos alvos da Operação Pubblicare, deflagrada em setembro de 2024.
Ele é acusado de ter beneficiado a maior facção criminosa de Mato Grosso ao facilitar a liberação de licenças para casas noturnas realizarem shows em Cuiabá, recebendo vantagens financeiras em troca.
A defesa tentou barrar o andamento da ação alegando nulidades nas provas. Sustentou que dados bancários, conversas telefônicas e materiais extraídos de celulares foram obtidos ilegalmente, em uma suposta “pescaria probatória” (fishing expedition), sem objetivo investigativo claro.
O juiz rejeitou a tese e afirmou que todas as diligências tiveram autorização judicial fundamentada, baseada em indícios concretos levantados na Operação Ragnatela, que deu origem à Pubblicare.
Para o magistrado, não há qualquer ilegalidade ou nulidade nas provas.
“Não se verifica, portanto, qualquer ilegalidade ou ilicitude nas provas obtidas, inexistindo nulidade a ser reconhecida neste momento processual”, escreveu o magistrado.
A defesa ainda alegou excesso acusatório (overcharging), apontando que a denúncia teria inflado as imputações contra o ex-vereador.
O juiz, porém, ressaltou que a denúncia está de acordo com os requisitos legais e amparada por provas que justificam a abertura da ação penal.
“A narrativa apresentada na denúncia está de acordo com os elementos colhidos na fase de investigação, os quais, por sua própria natureza subsidiam a exordial acusatória de qualquer procedimento na esfera criminal, estando respaldada em informações concretas que estão à disposição da defesa e do Juízo para análise e balanceamento das provas apresentadas, sendo indicados os indícios de autoria e materialidade. Diante do exposto, rejeito todas as preliminares arguidas”, decidiu.
Na mesma decisão, o juiz agendou para o dia 10 de setembro deste ano a audiência de instrução e julgamento para ouvir os réus e testemunhas do caso.
Além do ex-vereador, também respondem a ação penal: José Márcio Ambrósio Vieira, que seria motorista do vereador; Rodrigo Anderson de Arruda Rosa, ex-diretor de Regulação e Fiscalização da Secretaria de Ordem Pública de Cuiabá; José Maria de Assunção, fiscal da Secretaria de Ordens Públicas da Capital; e Ronnei Antonio Souza da Silva.
A operação
A Pubblicare é um desmembramento da Operação Ragnatela, deflagrada em junho, quando a Ficco-MT (Força Integrada de Combate ao Crime Organizado de Mato Grosso) desarticulou um grupo criminoso que teria adquirido uma casa noturna em Cuiabá pelo valor de R$ 800 mil.
A compra foi paga em espécie, supostamente com o lucro obtido com atividades ilícitas. A partir de então, os suspeitos passaram a realizar shows de MCs nacionalmente conhecidos, custeados pela facção criminosa e promoters.
Durante as investigações foi identificado que os criminosos contavam com o apoio de agentes públicos responsáveis pela fiscalização e concessão de licenças para a realização dos shows, sem a documentação necessária.
Foi identificado que o parlamentar atuava em benefício do grupo na interlocução com os agentes públicos e recebendo, em contrapartida, benefícios financeiros.
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