Judiciario
Ministro Moraes barra prisão domiciliar e mantém professora de MT internada em Cuiabá
Conteúdo/ODOC – professora Maria do Carmo da Silva, moradora de Tangará da Serra, continuará internada sob custódia no hospital psiquiátrico Adauto Botelho, em Cuiabá, após decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que negou o pedido de prisão domiciliar feito pela defesa. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (23).
Condenada a 14 anos de reclusão por envolvimento nos ataques golpistas de 8 de Janeiro, Maria foi responsabilizada por invadir a Praça dos Três Poderes e entrar de forma ilegal no Palácio do Planalto. Ela confessou que viajou de Mato Grosso até Brasília com o objetivo de participar das manifestações em frente ao Quartel General do Exército.
Durante o processo, a defesa apresentou laudos médicos que apontavam transtornos psiquiátricos, como depressão severa e estresse pós-traumático. Por conta disso, Moraes chegou a conceder, em março de 2024, o benefício da prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica.
No entanto, com o trânsito em julgado da condenação em outubro e início do cumprimento da pena em regime fechado, a defesa voltou a solicitar o retorno ao regime domiciliar, sob alegação de agravamento no quadro de saúde.
O ministro, porém, rejeitou o novo pedido. Segundo ele, Maria do Carmo não preenche os critérios legais para esse tipo de benefício, como idade avançada, gravidez ou enfermidade grave com impossibilidade de tratamento em ambiente hospitalar prisional.
Relatórios recentes da equipe médica do Adauto Botelho indicam que a unidade tem estrutura para oferecer acompanhamento contínuo à sentenciada. A Procuradoria-Geral da República também se manifestou contrária ao pedido da defesa.
Moraes ressaltou que a custodiada vem recebendo medicação adequada e que sua permanência no hospital é suficiente para garantir o tratamento necessário. “Não há qualquer impedimento para o cumprimento da pena na unidade hospitalar indicada, tampouco se identificam motivos excepcionais que justifiquem a concessão da prisão domiciliar”, frisou o ministro.
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