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Justiça vê distorção dos fatos e mantém júri e prisão advogado por matar morador de rua em Cuiabá

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Conteúdo/ODOC – A Justiça de Mato Grosso decidiu manter o advogado Luiz Eduardo de Figueiredo Rocha e Silva preso preventivamente e submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri pelo assassinato de Ney Muller Alves Pereira, homem em situação de rua executado com um tiro na cabeça em abril deste ano, em Cuiabá.

A decisão, assinada nesta quinta-feira (11) pela juíza Helícia Vitti Lourenço, da 12ª Vara Criminal, também repreende a forma como a defesa do acusado tem conduzido os recursos, ao apontar distorções e uso de alegações equivocadas.

O crime ocorreu na noite de 9 de abril, próximo aos muros da Universidade Federal de Mato Grosso, no bairro Boa Esperança. De acordo com a denúncia, Figueiredo teria perseguido Ney Muller após receber informações de que ele havia danificado seu veículo em um posto de combustíveis. Ao reencontrar a vítima, o advogado disparou contra sua cabeça de dentro de um carro, matando-a instantaneamente. A arma usada, uma pistola Taurus calibre .380, era registrada em nome do acusado.

Em agosto, Figueiredo já havia sido pronunciado para ir a júri popular. Contra essa decisão, sua defesa apresentou embargos de declaração, alegando contradições e omissões na sentença, além de pedir a revogação da prisão preventiva. Entre os argumentos apresentados, estava a tentativa de sustentar legítima defesa, com base em depoimentos que descreviam Ney como agressivo, além de uma suposta inconsistência entre o laudo de necropsia e a versão da acusação sobre a distância do disparo.

A magistrada rejeitou os pedidos. Para ela, o comportamento da vítima não é elemento suficiente para descaracterizar o homicídio qualificado, e os laudos técnicos não sustentam a tese da defesa. Helícia também enfatizou que não há irregularidade na determinação de oficiar a Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro (OAB/RJ) sobre a conduta dos advogados de defesa durante audiência, destacando que o depoimento de David Wilkerson, irmão da vítima, não foi usado como prova principal justamente para evitar questionamentos de nulidade.

Quanto à prisão preventiva, a juíza reforçou que sua manutenção se baseia na gravidade do crime e na necessidade de garantia da ordem pública, já que a execução foi considerada fria e motivada por vingança. O Ministério Público, em sua manifestação, sustentou que a vítima estava em condição de vulnerabilidade, sem meios de reagir ou reparar os danos causados ao veículo do acusado.

Com a rejeição dos embargos, o processo segue para o Tribunal do Júri. Paralelamente, a juíza recebeu outro recurso da defesa, um Recurso em Sentido Estrito, que será analisado pelas instâncias superiores. Até lá, Figueiredo permanece preso aguardando julgamento.



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