Judiciario
Justiça manda incluir shopping no SPC e Serasa e autoriza investigação por dívida de R$ 385 mil
A Justiça de Mato Grosso determinou a inclusão do Shopping Goiabeiras nos cadastros de inadimplentes e autorizou uma série de medidas para localizar bens da empresa e garantir o pagamento de uma dívida de R$ 385 mil. A decisão é da juíza Olinda de Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível de Cuiabá.
Na decisão, proferida no dia 18 de dezembro, a magistrada autorizou o protesto extrajudicial do título executivo e a negativação do nome do shopping junto ao SPC e Serasa, por meio do sistema Serasajud. A juíza também apontou indícios de esvaziamento patrimonial e possível confusão entre bens da empresa para dificultar o cumprimento da obrigação judicial.
Para aprofundar a apuração, o Judiciário determinou o uso do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos, conhecido como Sniper, ferramenta que cruza informações financeiras, registros de veículos, imóveis e dados empresariais. Segundo a magistrada, a medida é necessária mesmo após tentativas frustradas de bloqueio pelo Sisbajud.
Conforme destacado na decisão, o uso do Sniper e a expedição de ofício à Junta Comercial têm o objetivo de identificar eventual grupo econômico e verificar se há confusão patrimonial entre matriz e filiais do shopping. A juíza também autorizou a análise do histórico de contas bancárias, inclusive encerradas, para apurar movimentações suspeitas.
O processo revela que não é a primeira vez que o Shopping Goiabeiras enfrenta medidas duras de execução. Em fase anterior da ação, uma escada rolante do empreendimento chegou a ser penhorada para tentar quitar o débito. Tentativas recentes de bloqueio encontraram apenas valores considerados irrisórios, como quantias inferiores a R$ 100 nas contas da empresa.
Para a magistrada, o cenário reforça a suspeita de blindagem patrimonial, especialmente diante do porte econômico da atividade desenvolvida pelo shopping center. Diante disso, a juíza concedeu prazo de dez dias para que os representantes do empreendimento indiquem bens passíveis de penhora.
Caso a determinação não seja cumprida, poderá ser aplicada multa de 15 por cento sobre o valor do débito, o que representa cerca de R$ 57,8 mil adicionais à dívida já existente.
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