Política
Lei garante mais segurança a famílias atípicas e proíbe cancelamento de planos de saúde para pessoas com TEA em Mato Grosso
Entrou em vigor no dia 19 de dezembro de 2025 a Lei nº 13.169/2025, de autoria do deputado estadual Elizeu Nascimento (PL), que proíbe operadoras privadas de planos de saúde de suspenderem ou cancelarem, sem justa causa e sem aviso prévio, os serviços prestados a consumidores com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Estado de Mato Grosso.
A nova legislação, segundo o parlamentar, representa um marco na defesa dos direitos das famílias atípicas, que historicamente enfrentam insegurança, interrupções abruptas de tratamentos e práticas abusivas por parte de operadoras de saúde. Para pais, mães e responsáveis por pessoas com TEA, a continuidade do atendimento médico, terapêutico e multidisciplinar é essencial para o desenvolvimento, a qualidade de vida e a dignidade dos pacientes.
Além de impedir cancelamentos arbitrários, a lei estabelece regras claras: mesmo nos casos considerados de justa causa, como inadimplência prolongada ou encerramento das atividades da operadora no Estado, o consumidor deverá ser comunicado com antecedência mínima de 90 dias, garantindo tempo hábil para reorganização do tratamento e proteção ao paciente.
Outro ponto de grande impacto social é a proibição de negativa de contratação de planos de saúde, bem como a imposição de carências excessivas ou custos abusivos às pessoas com TEA, prática que, até então, colocava famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão do sistema suplementar de saúde.
Para o deputado Elizeu Nascimento, autor da lei, a medida reforça o papel do Parlamento estadual na defesa dos mais vulneráveis. “Estamos falando de famílias que não podem ter seus tratamentos interrompidos da noite para o dia. Essa lei garante previsibilidade, respeito e humanidade no atendimento às pessoas com TEA”, destaca o parlamentar.
O descumprimento da legislação sujeita as operadoras às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo multas que serão revertidas ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fundecon), fortalecendo ainda mais os mecanismos de fiscalização e proteção.
Fonte: ALMT – MT
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