Judiciario
Justiça homologa acordo e livra ex-procurador de ação de R$ 9 mi
A Justiça homologou um acordo de não-persecução cível firmado entre o ex-procurador-geral de Cuiabá, Fernando Biral de Freitas, e o Ministério Público Estadual (MPE), em ação penal decorrente da Operação Convescote, que pedia o ressarcimento de R$ 9,4 milhões aos cofres públicos.

Deste modo, não demonstrado qualquer vício quanto à manifestação da voluntariedade do acordo e diante da legalidade, homologo o referido acordo
A homologação do acordo foi assinada pela juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, e foi publicada nesta quarta-feira (11). As obrigações estabelecidas não foram divulgadas.
A Convescote investigou um esquema que teria, entre 2015 e 2017, desviado mais de R$ 3 milhões dos cofres públicos através de convênios firmados pela Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual (Faespe) com órgãos públicos do Estado.
Segunda denúncia do MPE, os investigados criavam empresas de fachadas e não prestavam serviços. Entre as empresas alvos da operação, esteve a F. B. de Freitas, da qual o ex-procurador-geral de Cuiabá era dono. Em agosto de 2017, Fernando confessou ao Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) ter ajudado a desviar mais de R$ 1,1 milhão dos cofres públicos.
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O ex-procurador-geral de Cuiabá, Fernando Biral de Freitas, que se livrou de ação penal
Na denúncia, o MPE requereu as condenações dos acusados por organização criminosa com participação de funcionário público e peculato, além do ressarcimento de R$ 9.478.389 milhões à título de reparação dos danos causados pelos crimes.
A magistrada pontuou que o acordo não apresentou vícios quanto à voluntariedade nem à legalidade e destacou que o ex-secretário-geral de Cuiabá, acompanhado da advogada, concordou com os termos propostos pelo MPE.
“Deste modo, não demonstrado qualquer vício quanto à manifestação da voluntariedade do acordo e diante da legalidade, homologo o referido acordo de não persecução penal para que surta seus regulares efeitos, mediante o devido cumprimento das condições impostas pelo Ministério Público neste ato processual, salientando que, havendo o descumprimento de quaisquer das condições estipuladas, poderá ocorrer a rescisão e prosseguimento da ação, nos termos do §10º do art. 28-A do Código de Processo Penal”.
Fernando Biral fez um acordo de não persecução cível no processo de improbidade administrativa, que apura os mesmos fatos, quando aceitou ter seus direitos políticos suspensos e a empresa dele ficar proibida de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios fiscais, pelo prazo de seis anos.
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