Judiciario

Justiça livra Emanuel Pinheiro e ex-secretário por contratações temporárias na Saúde

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Conteúdo/ODOC – O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, decidiu julgar improcedente a ação de improbidade administrativa movida contra o ex-prefeito Emanuel Pinheiro e o ex-secretário municipal de Saúde, Huark Douglas Correia. A decisão foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (17).

A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, que apontava supostas irregularidades na manutenção de contratações temporárias na Secretaria Municipal de Saúde. Segundo o órgão, os gestores teriam descumprido determinações legais e acordos que exigiam a realização de concurso público para preenchimento de cargos na área.

De acordo com o processo, o Ministério Público sustentou que a prática de contratações temporárias teria se tornado recorrente na pasta, em desacordo com a exigência constitucional de ingresso por concurso. Também alegou que houve desrespeito a orientações do Tribunal de Contas do Estado e do próprio órgão ministerial.

Na análise do caso, o magistrado destacou que a atual redação da Lei de Improbidade Administrativa exige a comprovação de dolo específico para eventual condenação. Ou seja, é necessário demonstrar que houve intenção deliberada de praticar ato ilícito com objetivo de obter vantagem indevida.

Ao avaliar as provas, o juiz entendeu que não ficou demonstrado esse elemento. Ele considerou que as decisões administrativas ocorreram em meio a um cenário de forte pressão sobre o sistema de saúde da capital, que atende pacientes de diversas regiões do estado, o que demandaria respostas imediatas para garantir a continuidade dos serviços.

Outro ponto citado na sentença foi a realização do concurso público da saúde, lançado ainda durante a gestão de Emanuel Pinheiro. Para o magistrado, a medida indica tentativa de regularizar a situação funcional da pasta, o que enfraquece a tese de intenção deliberada de burlar as regras de acesso ao serviço público.

Em relação ao acordo firmado pelo ex-secretário em outro procedimento, o juiz afirmou que declarações isoladas não são suficientes para fundamentar condenação de terceiros sem a existência de provas independentes que confirmem as acusações.

Diante disso, a Justiça concluiu pela inexistência de elementos que comprovem ato de improbidade administrativa e determinou o encerramento do processo com resolução de mérito.





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