Judiciario
STJ nega recurso e manda ex-vice-prefeito em MT pagar empréstimo rural em banco
Conteúdo/ODOC – A ministra Maria Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou recurso e manteve o ex-vice-prefeito de Barra do Garças, Irineu Pirani, e Dalmo José Franco, obrigados a pagar uma dívida referente a um empréstimo rural de R$ 54 mil, contratado por terceiro junto ao Banco do Brasil. A decisão foi publicada nesta semana.
A ação foi movida por Hermógenes Ferreira da Fonseca, que figurou como avalista, o garantidor da dívida de uma nota de crédito rural emitida por José Luciano Cintra Coelho e, após o não pagamento da obrigação principal, teve o valor descontado diretamente de sua conta bancária.
Conforme os autos, Irineu e Dalmo assinaram uma declaração particular em que assumiram “total responsabilidade” pelo aval prestado por Hermógenes, comprometendo-se a quitar a dívida caso o devedor principal não honrasse o empréstimo
Quando houve o inadimplemento, o banco debitou R$ 40.815,53 da conta do avalista formal, que depois buscou o ressarcimento na Justiça.
Em primeira instância, os dois foram condenados solidariamente ao pagamento do valor corrigido, com juros de 1% ao mês. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que entendeu que, embora o documento não tivesse os requisitos formais de aval ou fiança, ele demonstrava de forma inequívoca a intenção de assumir a obrigação.

No recurso ao STJ, Irineu e Dalmo alegaram que o documento não poderia produzir efeitos jurídicos por não preencher exigências legais mínimas de garantia contratual. Sustentaram ainda que a função social do contrato não poderia afastar formalidades previstas no Código Civil.
Na decisão, porém, a ministra destacou que rever a conclusão adotada pelo TJMT exigiria nova análise das provas, o que é vedado pela jurisprudência do STJ.
“Assim, a meu ver, alterar a conclusão alcançada pelo Tribunal de origem demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, notadamente da ‘declaração’ assinada pelos agravantes, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ”, escreveu.
A ministra também ressaltou que o acórdão estadual reconheceu corretamente que houve manifestação expressa de vontade dos dois em garantir o pagamento.
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