Judiciario
STF mantém condenação de influenciador por ataques a Abilio e rejeita pedido contra decisão
Conteúdo/ODOC – O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, decidiu não dar andamento a uma Reclamação Constitucional apresentada pelo influenciador Carlos Batista Alves Neto e manteve válida a condenação imposta pela Justiça de Mato Grosso. O criador de conteúdo foi condenado a pagar R$ 8 mil por danos morais e a retirar vídeos com críticas ao prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini.
A disputa judicial começou após a publicação de uma vídeo-reportagem em que o influenciador repercutia denúncias envolvendo Brunini, ainda no período em que ele exercia mandato como deputado federal. Na análise das instâncias locais, incluindo a Turma Recursal, ficou entendido que o conteúdo ultrapassou os limites da crítica legítima e atingiu a honra do político ao divulgar informações não comprovadas e sem relevância jornalística consistente.
Ao recorrer ao STF, o influenciador sustentou que a decisão representaria censura e afrontaria precedentes da Corte que asseguram a liberdade de imprensa. Ele alegou que apenas reproduziu suspeitas já em circulação e que não houve intenção de causar dano à imagem de Brunini.
Na decisão, Mendonça afirmou que a via escolhida não poderia ser utilizada como substituto dos recursos previstos na legislação. “A reclamação não se presta a funcionar como sucedâneo recursal”, destacou. O ministro também afastou a tese de censura prévia, ressaltando que a ordem judicial atingiu conteúdos específicos já publicados e considerados abusivos após análise do caso concreto.
O magistrado pontuou ainda que o direito à livre manifestação não é ilimitado. “A liberdade de expressão convive com outros direitos fundamentais, como a honra e a imagem”, registrou, ao observar que não houve, por parte do influenciador, a devida checagem das informações antes da divulgação.
Com a negativa, o pedido de liminar também foi considerado prejudicado. Na prática, segue em vigor a decisão da Justiça de Mato Grosso, que obriga o pagamento da indenização e proíbe a republicação dos materiais que deram origem à ação.
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