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STF nega novo recurso e mantém condenação de magistrado de MT

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O Supremo Tribunal Federal (STF) negou habeas corpus do juiz aposentado de Mato Grosso, Cirio Miotto, e manteve a condenação dele a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão, em regime semiaberto, por corrupção passiva.

[…] o agravante não demonstrou a situação objetiva prevista no inc. III do art. 252 do Código de Processo Penal que importaria em impedimento ou suspeição dos desembargadores

 

A decisão foi relatada pela ministra Cármen Lúcia e seguida por unanimidade pela Primeira Turma em sessão virtual realizada entre os dias 3 e 13 de abril.

 

Cirio foi alvo da Operação Asafe, deflagrada pela Polícia Federal em 2010 para apurar um esquema de venda de decisões judiciais em Mato Grosso.

 

Em 2014, ele foi aposentado compulsoriamente pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) em decorrência dos fatos investigados. Conforme os autos, ele foi condenado por receber vantagem indevida em dois episódios.

 

No pedido, a defesa tentou anular o julgamento no TJ-MT, sob argumento de que desembargadores que participaram do recebimento da denúncia não poderiam atuar na análise da apelação.

 

A relatora, no entanto, afastou a tese. Ela destacou que os magistrados apenas acompanharam o relator na fase inicial, sem analisar o mérito do caso, o que não configura impedimento.

 

A ministra anda ressaltou que as hipóteses de afastamento de juízes estão previstas na lei e não podem ser ampliadas por interpretação.

 

“Na espécie vertente, o agravante não demonstrou a situação objetiva prevista no inc. III do art. 252 do Código de Processo Penal que importaria em impedimento ou suspeição dos desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso”, escreveu.

 

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Fonte: Mídianews

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