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Após ordem do STF, chefe do MPE de Mato Grosso revoga ampliação de “penduricalhos”

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Conteúdo/ODOC – O Ministério Público de Mato Grosso (MPE) voltou atrás e cancelou a ampliação de um benefício pago a promotores que atuam em comarcas classificadas como de difícil provimento. A decisão foi tomada após determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, que apontou possível tentativa de driblar a regra que limita supersalários no funcionalismo público.

O recuo foi oficializado pelo procurador-geral de Justiça, Rodrigo Fonseca Costa, em ato administrativo publicado nesta segunda-feira (11). A medida revoga uma decisão assinada por ele próprio no último dia 30 de abril.

Na prática, o ato ampliava o pagamento de um adicional de cerca de R$ 4,5 mil para membros do MPE lotados em 48 comarcas do Estado. O benefício era tratado internamente como incentivo à permanência em unidades consideradas estratégicas ou de difícil acesso.

Ao justificar a revogação, Rodrigo Fonseca citou despacho de Gilmar Mendes na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.606.

Na decisão, o ministro proibiu “revisões, reclassificações ou reestruturações de comarcas, ofícios, unidades funcionais, cargos e funções do Poder Judiciário, Tribunais de Contas e Ministério Público”, mencionando de forma expressa a criação de novas comarcas de difícil provimento.

Gilmar apontou preocupação com manobras que possam contornar a decisão do STF que restringiu os chamados “penduricalhos” salariais pagos a magistrados e membros do Ministério Público.

“Considerando o despacho proferido pelo Excelentíssimo Ministro Gilmar Mendes nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.606, nesta data, especialmente em relação ao esclarecimento sobre a proibição de ‘revisões, reclassificações ou reestruturações de comarcas, ofícios, unidades funcionais, cargos e funções do Poder Judiciário, Tribunais de Contas, Ministério Público’, fazendo menção expressa à classificação de novas comarcas como de difícil provimento”, diz trecho do ato.

O documento ainda determina a revogação do Ato Administrativo nº 1.360/2026-PGJ e restabelece as regras anteriores sobre o pagamento.
A ampliação do benefício incluía cidades como Santo Antônio de Leverger, Nossa Senhora do Livramento, Jangada, Poconé, Rosário Oeste e Nobres.

Antes da mudança, o adicional era restrito a oito comarcas mais distantes da Capital: Apiacás, Nova Monte Verde, Aripuanã, Colniza, Cotriguaçu, São Félix do Araguaia, Porto Alegre do Norte e Vila Rica.

Para ampliar o pagamento, o MPE havia adotado critérios como distância mínima de 500 quilômetros de Cuiabá e a presença de municípios com baixo Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM).



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