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STJ nega anular condenação de ex-servidor da Câmara de Cuiabá

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou novo recurso do promotor de eventos e ex-servidor da Câmara de Cuiabá, Elzyo Jardel Xavier Pires, e manteve sua condenação a 10 anos e 2 meses de prisão por organização criminosa, lavagem de dinheiro e corrupção ativa.

Por fim, em análise detalhada dos autos, não se constata a ocorrência de flagrante ilegalidade ou teratologia apta a ensejar a concessão da ordem de ofício

 

A decisão é da ministra Maria Marluce Caldas e foi publicada nesta terça-feira (9).

 

Elzyo foi condenado em agosto do ano passado em ação penal oriunda da Operação Ragnatela, da Polícia Civil, que desmantelou um esquema de lavagem de dinheiro da maior facção criminosa do Estado por meio da compra de casas noturnas e da realização de shows em Cuiabá.

 

A defesa buscava reverter decisão anterior que havia negado habeas corpus ao ex-servidor. Os advogados alegaram ausência de justa causa para a condenação, insuficiência de provas e nulidades no processo, além de sustentarem que os valores movimentados pelo acusado teriam origem lícita.

 

Também argumentaram que a denúncia não individualizou adequadamente as condutas atribuídas a Elzyo e que não haveria elementos suficientes para comprovar os crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro e corrupção ativa.

 

Ao analisar o caso, a ministra entendeu que os argumentos apresentados exigiriam reexame aprofundado das provas produzidas durante a instrução criminal, providência incompatível com a via do habeas corpus.

 

Segundo ela, a discussão sobre a suficiência das provas e a validade da condenação deve ocorrer no julgamento do recurso de apelação já apresentado pela defesa ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT).

 

“No caso em tela, tendo sido proferida sentença penal condenatória, resta superada e inteiramente prejudicada a discussão sobre a higidez da peça acusatória nesta via estreita”, escreveu a magistrada.

 

A ministra também destacou que não identificou flagrante ilegalidade ou qualquer situação excepcional que justificasse a concessão da ordem de ofício.

 

“Por fim, em análise detalhada dos autos, não se constata a ocorrência de flagrante ilegalidade ou teratologia apta a ensejar a concessão da ordem de ofício”, afirmou.

 

Operação Ragnatela

 

A Operação Ragnatela foi deflagrada em junho de 2024 pela Força Integrada de Combate ao Crime Organizado (Ficco), composta pela Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Civil e Polícia Militar de Mato Grosso.

 

Conforme as investigações, o grupo adquiriu casas noturnas e utilizava a realização de shows nacionais para lavar dinheiro oriundo do tráfico de drogas. O esquema teria sido liderado por Joadir Alves Gonçalves, conhecido como “Jogador”.

 

De acordo com a denúncia, parte dos valores era repassada ao promotor de eventos Elzyo Jardel Xavier Pires para custear eventos e apresentações musicais, permitindo a inserção dos recursos ilícitos na economia formal.

 

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Fonte: Mídianews

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