Judiciario
STF fecha acordo entre MT e Pará e dá prazo para mapear área
O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou em audiência de conciliação realizada nesta quinta-feira (11) o primeiro acordo celebrado entre Mato Grosso e Pará na ação que discute os limites territoriais entre os dois estados.
A homologação foi formalizada pelo ministro Flávio Dino, sem prejuízo da continuidade da ação ingressada por Mato Grosso contra o Pará.
A disputa territorial ocorre há mais de 20 anos e envolve uma área de aproximadamente 22 mil quilômetros quadrados localizada na divisa entre os dois entes federativos.
Em 2020, o STF julgou da Ação Cível Originária (ACO) 714, e manteve a faixa de terra no estado do Pará conforme os limites territoriais oficialmente definidos em 1922. Já em 2023, Mato Groso recorreu da decisão.
Pelos termos do acordo, os estados deverão realizar, no prazo de 30 dias corridos, o mapeamento cartográfico conjunto dos imóveis titulados por Mato Grosso localizados em território reconhecido pelo STF como pertencente ao Pará.
Também nesse prazo, os estados se comprometeram a mapear os títulos dos imóveis situados acima da linha da ACO, a fim de dar continuidade aos esforços para a regularização integral das áreas.
Ficou ainda estabelecido o compartilhamento de informações fundiárias entre o Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) e o Instituto de Terras do Pará (Interpa), relativas aos títulos localizados acima da linha da ACO, no prazo de 30 dias.
Após esse período, o Pará deverá peticionar nos autos, apresentando o compilado de dados para que sejam fornecidas as cadeias dominiais pelos cartórios de registro de imóveis.
Após a consolidação das informações sobre os imóveis, os estados deverão apresentar um diagnóstico da situação fundiária e um plano de trabalho para a execução das medidas necessárias à regularização das propriedades abrangidas pela área em litígio.
Audiência de conciliação
Na decisão homologatória, o ministro Flávio Dino destacou que, durante a etapa da tarde da audiência de conciliação realizada na quarta-feira (10), as partes atuaram de forma colaborativa e concentraram esforços na formulação de medidas destinadas a garantir segurança jurídica às situações em análise.
Ainda segundo o relator, posteriormente será designada nova audiência de conciliação para tratar da cooperação na área de segurança pública, visando ao atendimento da população residente na área em litígio.
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