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Acusado de venda de sentenças, Dirceu pede aposentadoria do TJ

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O desembargador afastado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), Dirceu dos Santos, protocolou na tarde desta segunda-feira (15) um pedido de aposentadoria por tempo de serviço.

 

Dirceu está afastado do cargo desde março deste ano por decisão do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, após suspeitas de prática de nepotismo cruzado e de recebimento de vantagens indevidas em troca de decisões judiciais.

 

O pedido ocorre dias antes de o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) analisar o pedido de abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o desembargador. 

 

Na semana passada, Dirceu foi alvo da Operação Gemini, desdobramento da Operação Sisamnes, que apura um suposto esquema de comercialização de decisões judiciais e lavagem de dinheiro no âmbito do TJ-MT.

 

Além do desembargador, também foram alvos da operação o deputado estadual Faissal Calil (PL), o advogado Bruno Castro e outras pessoas físicas e jurídicas.

 

Movimentações suspeitas

 

Na decisão que  determinou o afastamento cautelar do desembargador, o ministro Mauro Campbell afirmou haver indícios considerados graves contra o magistrado.  

 

A Corregedoria Nacional de Justiça identificou movimentação patrimonial de R$ 14,6 milhões nos últimos cinco anos, sem comprovação de origem.

 

A análise detalhada das declarações de ajuste anual do Imposto de Renda apontou variação patrimonial, especialmente nos anos de 2021, 2022 e 2023.

 

Apenas em 2023, a diferença entre o incremento patrimonial e os rendimentos declarados alcançou R$ 1.913.478,48.

 

Aposentadoria 

 

Juiz de carreira, Dirceu ingressou na magistratura em 1990 por meio de concurso público e foi promovido ao cargo de desembargador em 2011.

 

Caso o pedido seja aceito, ele poderá se aposentar com vencimentos integrais de aproximadamente R$ 52 mil mensais, salvo eventual decisão em contrário das instâncias superiores do Judiciário.

 

Em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que, quando o Conselho Nacional de Justiça constatar e comprovar a prática de infrações graves por magistrados, deverá aplicar sanções mais rigorosas, incluindo a perda do cargo.

 

Além disso, o STF determinou que os casos sejam encaminhados à Advocacia-Geral da União (AGU), para que sejam adotadas as medidas judiciais cabíveis perante a Corte, como ações que possam resultar na perda da aposentadoria do magistrado.

 

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Fonte: Mídianews

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