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STJ mantém condenação de ex-deputada de MT por contrato firmado com empresa ligada a chefe de gabinete

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Conteúdo/ODOC – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou  recurso apresentado pela ex-deputada estadual e ex-prefeita de Juara, Luciane Bezerra, e manteve a condenação por improbidade administrativa relacionada a irregularidades em uma licitação realizada durante sua gestão, em 2017. 

A mesma decisão também negou o recurso do ex-servidor municipal José Roberto Pereira Alves, condenado na mesma ação. A decisão foi assinada pelo ministro Gurgel de Faria e publicada nesta semana. 

O processo trata de supostas irregularidades no Pregão Presencial nº 29/2017, destinado à contratação de serviços de pintura para a Escola Militar Tiradentes, em Juara. Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), a empresa vencedora da licitação pertencia ao irmão do então chefe de gabinete da prefeita, Antônio Batista da Mota, integrante da administração municipal à época.

De acordo com a ação, a contratação foi efetivada mesmo após a Prefeitura ter cancelado um procedimento licitatório anterior justamente por causa do vínculo de parentesco entre o empresário e o servidor público.

Na condenação, Luciane, José Roberto e os demais envolvidos receberam multa civil correspondente a seis vezes a remuneração que recebiam em abril de 2017. O valor exato da penalidade não foi informado na sentença.

No recurso  ao STJ, a ex-prefeita sustentou que o acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) teria sido omisso e careceria de fundamentação. Ela também argumentou que não houve dolo específico, requisito exigido para a configuração da improbidade administrativa.

O ministro, no entanto, afastou as alegações. Segundo ele, o Tribunal estadual analisou adequadamente todos os pontos levantados pela defesa e o fato de a decisão ter sido desfavorável não significa ausência de fundamentação. “Não há como confundir o resultado desfavorável ao litigante com a falta de fundamentação”, destacou Gurgel de Faria.

O ministro também observou que rever a conclusão do TJMT exigiria novo exame das provas produzidas no processo, medida vedada em recurso especial pela Súmula 7 do STJ.

Na avaliação do ministro, o Tribunal de Justiça reconheceu de forma fundamentada que houve dolo específico por parte dos envolvidos ao permitir a contratação da empresa, mesmo diante do conhecimento prévio do impedimento legal.

A decisão mantida pelo STJ concluiu que Luciane formalizou a ata de registro de preços sabendo que a empresa contratada pertencia ao irmão de um servidor diretamente vinculado ao processo licitatório. Já José Roberto Pereira Alves, conforme o acórdão, deixou de impedir a participação da empresa, apesar de conhecer a vedação prevista em lei.

Os desembargadores ainda ressaltaram que ambos tinham ciência de que uma licitação anterior havia sido anulada exatamente pelo mesmo motivo: o parentesco entre o proprietário da empresa e o então chefe de gabinete da Prefeitura.

Em relação ao recurso de José Roberto, o ministro sequer analisou o mérito. Isso porque a defesa não demonstrou que as teses apresentadas haviam sido debatidas pelo Tribunal de origem, além de não impugnar todos os fundamentos da decisão recorrida, o que inviabilizou o conhecimento do recurso especial.



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