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Exportadora de grãos tenta evitar recuperação judicial e negocia dívida de R$ 22,5 milhões

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Conteúdo/ODOC – A exportadora de grãos FGA – Food Grain Agro, sediada em Cuiabá, ingressou com um pedido de homologação de recuperação extrajudicial para reestruturar uma dívida de aproximadamente R$ 22,5 milhões. A medida busca reorganizar as finanças da empresa por meio de um acordo firmado diretamente com os credores, evitando, por enquanto, a abertura de um processo de recuperação judicial.

Na ação, a empresa afirma que enfrentou dificuldades financeiras em razão dos impactos climáticos que comprometeram a safra 2023/2024, afetando sua capacidade operacional e o fluxo de caixa.

De acordo com os autos, a proposta apresentada pela FGA foi protocolada na modalidade impositiva e conta com a adesão de credores que representam 57,55% dos créditos abrangidos pelo plano, percentual superior ao mínimo de 50% exigido pela legislação para que a homologação possa ser analisada pelo Judiciário.

O plano prevê medidas como período de carência para início dos pagamentos, parcelamento das dívidas e aplicação de descontos sobre parte dos débitos. Permanecem fora da negociação os créditos tributários e aqueles garantidos por alienação fiduciária.

Ao analisar o pedido, o juiz Marcio Aparecido Guedes determinou, em decisão assinada em 29 de junho de 2026, o levantamento do sigilo do processo, mantendo protegidas apenas as informações relacionadas aos bens particulares dos sócios e administradores, além dos documentos contábeis da empresa.

“Em razão do deferimento parcial da tutela provisória, determino à Secretaria que proceda à baixa do sigilo dos autos, com exceção dos documentos relativos aos bens particulares dos sócios e/ou administradores da devedora, bem como das informações contábeis”, registrou o magistrado.

A homologação do plano ainda será apreciada pelo Judiciário em momento posterior. Enquanto isso, a empresa busca concluir a renegociação com os credores para restabelecer sua saúde financeira.

A recuperação extrajudicial é um mecanismo previsto na legislação para empresas que enfrentam dificuldades econômicas, permitindo a renegociação de débitos com credores sem a necessidade de um processo de recuperação judicial. Caso a estratégia não produza os resultados esperados, a FGA ainda poderá recorrer à recuperação judicial, modalidade que envolve maior participação e fiscalização do Poder Judiciário.



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