Judiciario
Defesa tenta anular novo júri com afastamento de juíza; TJ nega
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) negou recurso da defesa e manteve a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, à frente do júri popular do empresário Carlos Alberto Gomes Bezerra, marcado para esta sexta-feira (31).

Não permite concluir que a magistrada tenha antecipado juízo condenatório
A decisão foi proferida nesta quarta-feira (29) pelo juiz convocado Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto.
O empresário é réu confesso pelos assassinatos da ex-companheira Thays Machado e do namorado dela, Willian César Moreno, mortos a tiros em janeiro de 2023, em Cuiabá.
No recurso, a defesa buscava retirar a magistrada da condução do júri e, consequetemente, suspender novamente a sessão
Inicialmente marcado para o dia 21 de julho, o julgamento foi adiado para o dia 31 depois que os advogados do empresário abandonaram o o plenário, alegando a existência de um “arcabouço de problemas” no processo que comprometeria o direito de defesa.
A defesa alegou no recurso que a magistrada estaria agindo com parcialidade na condução do processo.
Entre os argumentos, sustentou que Mônica Perri teria afirmado que existiriam “outras provas aptas a sustentar a condenação”, o que, segundo os advogados, demonstraria pré-julgamento.
A defesa também apontou dificuldades para acessar integralmente as mídias digitais do processo e apontou a comunicação feita pela juíza à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), após os defensores abandonarem o plenário do júri na sessão realizada em 21 de julho.
Ao analisar o pedido, o juiz convocado destacou que a regra no processo penal é a continuidade da ação, sendo a suspensão de um julgamento uma medida excepcional, que exige provas concretas de parcialidade, o que, segundo ele, não foi demonstrado.
Carlinhos Bezerra é réu confesso pela morte de Thays e Willian
“No caso concreto, embora as alegações defensivas demandem exame mais aprofundado quando do julgamento definitivo da exceção, não se encontram demonstrados, de plano, elementos inequívocos capazes de evidenciar comprometimento da imparcialidade da magistrada excepta”, afirmou.
O magistrado ressaltou ainda que o reconhecimento da suspeição exige elementos objetivos e concretos, não podendo decorrer apenas da existência de decisões desfavoráveis à defesa.
Em relação à frase atribuída à juíza Mônica Perri, Francisco Mendes Neto entendeu que ela não emitiu opinião pessoal sobre o mérito da ação, mas apenas reproduziu fundamentação adotada em decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para responder a um questionamento técnico da defesa.
Quanto à comunicação encaminhada à OAB, o juiz observou que a medida está prevista na legislação após o abandono do plenário pelos advogados e, por si só, não demonstra inimizade pessoal ou parcialidade da magistrada.
“Em cognição inicial, a leitura contextualizada da manifestação não permite concluir, com a segurança exigida para a concessão da medida excepcional, que a magistrada tenha antecipado juízo condenatório ou exteriorizado convencimento definitivo sobre a responsabilidade penal do acusado”, concluiu.
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