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Justiça nega bloqueio de bens em ação contra influencers e Bet

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A Justiça de Mato Grosso negou parcialmente um pedido de bloqueio de bens em uma ação por danos morais e materiais contra influenciadores e uma empresa de apostas online, após um apostador do Estado alegar ter mais de R$ 1 milhão retidos na plataforma Pomba Bet.

 

A decisão foi proferida pela juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 4ª Vara Cível de Cuiabá, na última quinta-feira (12), após um apostador de Mato Grosso afirmar que foi induzido por influenciadores a investir na plataforma.

 

Segundo o apostador, após investir R$ 200, ele acumulou R$ 1,5 milhão em saldo na plataforma. No entanto, depois de sacar R$ 43,2 mil, o restante do valor teria sido bloqueado.

 

Diante do bloqueio, ele ingressou com uma ação contra as influenciadoras Thayna Eduarda Rocha Gomes e Ana Paula Ferreira da Silva, além das empresas de intermediação financeira Cash Pay Meios de Pagamento e Kendo Serviços Digitais e da plataforma Pomba Bet.

 

No processo, o apostador pediu o bloqueio liminar, via Sisbajud, das contas das empresas de pagamento e das influenciadoras citadas, além de indenização por danos materiais no valor de R$ 1,456 milhão e R$ 30 mil por danos morais.

 

Ao analisar o pedido, entretanto, a magistrada ressaltou que não foram apresentados elementos mínimos capazes de comprovar, neste momento, a relação contratual entre o apostador e as partes citadas na ação.

 

Em relação à Pomba Bet, a juíza também negou, por enquanto, a citação da empresa no processo. Segundo a decisão, o apostador não apresentou dados básicos de qualificação da plataforma, como razão social, CNPJ, endereço ou representante legal.

 

A magistrada apontou ainda a existência de indícios de que a empresa possa ser uma plataforma fictícia ou irregular, o que exige a apresentação de informações adicionais antes do prosseguimento da ação contra ela.

 

Diante disso, foi estabelecido prazo de 15 dias para que o apostador forneça os dados que faltam, sob pena de extinção da ação em relação à empresa.

 

No entanto, a juíza autorizou consultas pelos sistemas Sisbajud e Infojud para a localização dos endereços atualizados das empresas de intermediação de pagamentos.

 





Fonte: Mídianews

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