Judiciario
STJ mantém condenação de Luciane por improbidade em licitação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso e manteve a condenação da ex-deputada estadual e ex-prefeita de Juara, Luciane Bezerra, por improbidade administrativa, em razão de irregularidades em um processo licitatório realizado durante sua gestão no município.
A decisão é do ministro Gurgel de Faria e foi publicada nesta terça-feira (22), após a defesa apresentar embargos de declaração.
Luciene, o ex-servidor José Roberto Pereira Alves e seu irmão, o ex-chefe de gabinete Antônio Batista da Mota, foram condenados ao pagamento de multa civil equivalente a seis vezes a remuneração recebida por cada um deles em abril de 2017. O valor não consta na sentença.
A condenação é resultado de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE), referente a irregularidades no Pregão Presencial nº 29/2017, realizado para a contratação de serviços de pintura na Escola Militar Tiradentes, em Juara.
A empresa vencedora do certame, J. W. Mota – ME, pertence a José Wilton Mota, irmão de Antônio Batista da Mota, que ocupava o cargo de chefe de gabinete da então prefeita e integrava a comissão de licitação do município.
Segundo o MPE, a contratação foi formalizada mesmo após a administração municipal ter cancelado outro procedimento licitatório devido ao parentesco entre o proprietário da empresa e o servidor público.
Os advogados alegaram omissão na decisão anterior e defenderam a inexistência de dolo específico, afirmando que o caso se tratava de uma mera irregularidade formal e conforme as alterações na Lei de Improbidade Administrativa, sem lesividade relevante.
Ao analisar o caso, o ministro negou o recurso e destacou trechos do acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que, segundo ele, demonstraram que a ex-prefeita tinha conhecimento prévio do impedimento legal para dar continuidade à contratação.
“No caso dos autos, está evidente o dolo específico na conduta de Luciane Borba Azoia Bezerra, Antônio Batista da Mota e José Roberto Pereira Alves. Isso porque, mesmo possuindo conhecimento acerca da vedação legal e editalícia na contratação da empresa J. W. Mota ME, ignoraram, dolosamente, tal comando”, diz trecho da decisão.
O ministro ressaltou ainda que, para modificar a conclusão das instâncias anteriores sobre os fatos e as provas, seria necessário reexaminar o conjunto de provas do processo, o que não é permitido em Recurso Especial.
“Ademais, esclareceu-se que, tendo o Tribunal de origem reconhecido a prática de improbidade administrativa, com a indicação do dolo específico, a reforma desse julgado demandaria o reexame fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial”.
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