Judiciario
STJ mantém novo júri de advogado por tentativa de feminicídio contra ex-namorada em Cuiabá
Conteúdo/ODOC – O ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido para suspender a ação penal e a realização de um novo júri popular contra o advogado Nauder Júnior Alves Andrade, acusado de tentar matar a então namorada, em 2023, em Cuiabá.
A decisão foi publicada nesta quinta-feira (24). Nauder chegou a ser condenado a 10 anos de prisão pela tentativa de feminicídio, mas a sentença foi anulada pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que determinou a realização de um novo julgamento. A data ainda não foi marcado,
No STJ, a defesa impetrou habeas corpus com pedido de liminar e alegou cerceamento de defesa em razão da recusa de uma perita oficial em realizar exame pericial na região genital do advogado. Também sustentou falta de justa causa para a imputação de tentativa de homicídio.
Com isso, a defesa pediu a suspensão da ação penal, do novo júri e das medidas cautelares impostas ao advogado. No mérito, requereu a anulação de todo o processo.
Na decisão, Paciornik afirmou não ter identificado, neste momento, constrangimento ilegal que justificasse a concessão da liminar. O mérito do habeas corpus ainda será analisado pelo STJ.
“Destarte, a pretensão será analisada mais detalhadamente na oportunidade de seu julgamento definitivo, após as informações devidamente prestadas, bem como da manifestação do Parquet federal”, afirmou o ministro.
Novo júri
A Primeira Câmara Criminal do TJMT anulou a condenação de Nauder após concluir que o veredicto dos jurados foi manifestamente contrário às provas dos autos. Com isso, o colegiado determinou que o advogado seja submetido a um novo júri popular.
Relator do recurso, o desembargador Wesley Sanchez Lacerda destacou que o depoimento da própria vítima, prestado em plenário, indicou que Nauder interrompeu as agressões por conta própria antes da consumação do crime.
Segundo o magistrado, não houve intervenção de terceiros ou qualquer circunstância externa que impedisse a continuidade das agressões. Ele ressaltou ainda que, na garagem onde ocorreu o episódio, estavam apenas o advogado e a vítima.
Para o relator, as provas indicaram que Nauder poderia ter continuado as agressões até provocar a morte da vítima, mas decidiu interrompê-las. Diante disso, o colegiado considerou que o reconhecimento da tentativa de homicídio, nos termos apresentados aos jurados, contrariou as provas reunidas no processo.
O caso
O episódio ocorreu em 18 de agosto de 2023, em um condomínio no bairro Tancredo Neves, em Cuiabá.
Conforme a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), Nauder teria agredido a então namorada com socos, chutes e golpes de barra de ferro, além de enforcá-la. A mulher chegou a desmaiar durante as agressões.
Ainda segundo a acusação, a vítima conseguiu se desvencilhar, deixar a residência e buscar socorro. Ela foi encaminhada a uma unidade hospitalar para atendimento médico.
Na denúncia, o MPE sustenta que o feminicídio não se consumou porque a vítima conseguiu escapar das agressões. Um médico que prestou atendimento à mulher afirmou, à época, que “ela não morreu por ser forte, ou algo sobrenatural explica sua sobrevivência”.
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