Judiciario
TJ acolhe recurso do Estado e derruba suspensão de obra em MT
A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, derrubou decisão que mandou a Rumo Malha Norte suspender a construção da Ferrovia Estadual no trecho que passará dentro de Rondonópolis ( a 215 km de Cuiabá).
A suspensão havia sido autorizada pela juíza Milene Aparecida Pereira Beltramini, da Terceira Vara Cível de Rondonópolis, por alterar o traçado original para passar dentro da cidade. A ação foi protocolada pela Prefeitura.
A ferrovia ligará Rondonópolis, Lucas do Rio Verde e Cuiabá ao custo de aproximadamente R$ 15 bilhões.
A desembargadora Helena Maria acolheu um recurso do Estado de Mato Grosso em decisão publicada nesta sexta-feira (2).
A gestão do prefeito Zé do Pátio (PSD) havia apontado que a Rumo mudou o traçado da ferrovia sem comunicá-lo e sequer realizado uma consulta popular. A alteração ocorreu no traçado original do km 26+050 ao km 45+311,149. Com as alterações, os trilhos passarão a uma distância aproximada de 40 a 50 metros da área urbana da cidade.
No recurso, o Estado afirmou que a decisão invadiu o mérito da avaliação técnica feita pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), que concedeu a licença de instalação referente ao novo traçado.
“Assevera que, a audiência pública já realizada contemplou toda a área de influência do empreendimento, não se limitando ao traçado originalmente previsto, de forma que a aprovação do licenciamento abrange também a área do novo traçado”, diz trecho do recurso.
A desembargadora acrescentou que a licença elaborado pela Sema englobou a questão da realização de nova audiência pública, a qual foi dispensada, uma vez que o requerimento não se tratava de uma ampliação do empreendimento, mas sim de alteração.
“Desse modo, a utilização do princípio da precaução para fundamentar o acolhendo dos argumentos da parte autora de que as empresas requeridas não realizaram audiência pública para tratar das alterações do novo traçado; bem como de que o novo traçado não atende os impactos ambiental e nem social, invade a competência do órgão ambiental competente, em desrespeito à vinculação técnica e legal para a condução dos processos de licenciamento de competência do Estado de Mato Grosso”, decidiu.
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