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Juiz dá 15 dias para dupla pagar condenação por fraude no Detran

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O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, determinou que Marcelo Campos Akerley e Dario Pereira Domingos paguem mais de R$ 335 mil por envolvimento em um esquema que cancelou irregularmente 2.513 multas de trânsito no Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT).

 

A decisão, publicada nesta sexta-feira (4), estabelece prazo de 15 dias para o pagamento. Caso os valores não sejam quitados, haverá acréscimo de multa de 10% sobre a dívida.

 

Os dois foram condenados em uma ação que apurou fraudes praticadas no Detran-MT em 2003. Segundo o processo, o esquema anulava multas de trânsito para beneficiar terceiros.

 

À época dos fatos, Marcelo era estagiário do órgão e utilizou, sem autorização, senhas de servidores para acessar o sistema e promover o cancelamento de 2.513 multas.

 

Dario, por sua vez, era responsável por captar os infratores interessados em ter as penalidades excluídas irregularmente.

 

Além do pagamento de multa civil, os réus foram condenados à suspensão dos direitos políticos e à proibição de contratar com o Poder Público.

 

Como o processo já transitou em julgado, sem possibilidade de novos recursos sobre a condenação, a ação entrou na fase de cumprimento da sentença.

 

Ao requerer a execução, o Ministério Público apresentou os valores atualizados das condenações. Marcelo deverá pagar R$ 251.812,82, enquanto Dario terá de desembolsar R$ 83.843,25, totalizando R$ 335.656,07.

 

O magistrado deu 15 dias para o pagamento voluntário. Se a determinação não for cumprida dentro do prazo, será aplicada multa de 10% sobre o débito.





Fonte: Mídianews

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