Judiciario
CNJ dá prazos para TJ-MT tirar policiais civis da guarda de presos
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) reorganize o fluxo de custódia de pessoas presas no estado para impedir que a Polícia Judiciária Civil (PJC) continue sendo utilizada de forma rotineira na guarda, escolta e transporte de custodiados.
A decisão foi assinada pelo conselheiro Ulisses Rabaneda, que acolheu parcialmente um pedido do Sindicato dos Policiais Civis de Mato Grosso (Sinpol-MT) contra a Resolução TJMT/OE nº 7/2025 e da Portaria Conjunta nº 11/2025, que instituíram o Núcleo de Justiça 4.0.
No processo, o sindicato argumentou que, na prática, o modelo implantado pelo TJ-MT tem imposto à Polícia Civil atribuições que seriam típicas da Polícia Penal, como a guarda de presos em fóruns, o transporte constante de detidos entre delegacias e unidades judiciais e o retorno desses custodiados às unidades policiais.
O conselheiro manteve a validade da resolução e da portaria conjunta, mas concluiu que a forma como o fluxo vem sendo executado acabou transferindo à Polícia Civil atividades incompatíveis com sua função constitucional.
Conforme o conselheiro, problemas logísticos, como falta de vagas no sistema prisional ou de estrutura para recebimento de presos, não justificam a permanência de custodiados em delegacias nem a utilização de investigadores para atividades típicas da Polícia Penal.
O relator também ressalta que a Lei nº 14.735/2023 veda a custódia de presos em unidades da Polícia Civil, salvo quando houver interesse investigativo devidamente fundamentado.
Para corrigir as falhas identificadas, o conselheiro determinou que o TJ-MT implemente uma série de medidas estruturais.
Em até 30 dias, o Tribunal deverá consolidar e atualizar os dados sobre as interdições de unidades prisionais em Mato Grosso, encaminhando essas informações aos juízos de execução penal para reavaliação das medidas atualmente em vigor.
No prazo de 60 dias, deverá ser elaborado um plano estadual provisório de contingência, identificando os pontos de recebimento de presos em cada comarca, proibindo o retorno de custodiados às delegacias por falhas logísticas e estabelecendo registro formal de qualquer apoio excepcional prestado pela Polícia Civil.
Já em até 120 dias, o TJ-MT deverá concluir um protocolo interinstitucional definitivo, construído em conjunto com a Secretaria de Estado de Justiça (Sejus), Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), Polícia Penal e Polícia Civil, além de outros órgãos convidados, definindo de forma clara a responsabilidade de cada instituição em todas as etapas da custódia.
Também determinou a adequação dos atos do Tribunal à Lei nº 15.358/2026, que estabelece a audiência de custódia por videoconferência, ao menos até que o CNJ aprecie Consulta já formulada sobre a matéria, e fixou o monitoramento das medidas durante 12 meses.
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