Judiciario
CNJ nega pedido de associação e mantém nomeação de comissionados no TJMT
Conteúdo/ODOC – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou pedido liminar da Associação dos Técnicos Judiciários do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso para proibir Tribunal de Justiça (TJMT) de nomear novos servidores comissionados.
A decisão foi assinada pela conselheira Daiane Nogueira de Lira e publicada nesta semana.
No pedido, a associação alegou que a estrutura funcional do TJMT estaria em desacordo com parâmetros fixados pelo próprio CNJ, especialmente em relação ao número de ocupantes de cargos comissionados sem vínculo efetivo com a administração pública.
A entidade pedia liminarmente que o TJMT fosse impedido de fazer novas nomeações de comissionados sem vínculo até comprovar o cumprimento dos percentuais mínimos previstos na regulamentação nacional.
Na decisão, a conselheira afirmou que, nesta fase inicial, não ficaram demonstrados os requisitos necessários para concessão da medida urgente. Segundo ela, embora a situação narrada possa justificar análise pelo CNJ, a concessão de liminar exige demonstração simultânea de plausibilidade do direito alegado e risco concreto de dano imediato.
A conselheira destacou que a verificação de eventual descumprimento das resoluções depende de informações oficiais atualizadas a serem prestadas pelo próprio tribunal, o que impede conclusão antecipada neste momento.
“Na ausência de dados oficiais atualizados acerca da ocupação de cargos em comissão, qualquer juízo sobre o direito reivindicado na inicial é temerário e desprovido de lastro jurídico”, escreveu.
Ela também afastou a existência de urgência, observando que a controvérsia já vinha sendo discutida em procedimento anterior e que não ficou demonstrado risco iminente de prejuízo irreparável.
Para ela, o pedido formulado pela associação possui natureza satisfativa, por antecipar um dos próprios efeitos pretendidos no mérito do processo.
Por fim, ressaltou que eventual restrição imediata às nomeações afetaria diretamente a autonomia administrativa do TJMT, medida que só se justifica diante de violação claramente comprovada, o que ainda dependerá de análise mais aprofundada.
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