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STF mantém condenação de ex-vereador por esquema milionário de falsos empréstimos

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Conteúdo/ODOC – O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a condenação do ex-vereador de Cuiabá João Emanuel Moreira Lima a 3 anos de prisão pelo crime de organização criminosa, em processo que apurou um esquema de falsos empréstimos milionários operado por meio da empresa Soy Group Holding America Ltda. A decisão foi proferida na quarta-feira (15).

A defesa do ex-parlamentar tentava reverter a condenação por meio de um habeas corpus, alegando supostas irregularidades na condução do processo. Entre os argumentos apresentados estavam a utilização de um depoimento gravado em mídia considerada inacessível, a ausência de intimação para uma audiência realizada por carta precatória, a inclusão de documentos após a fase de alegações finais e o aproveitamento de declarações colhidas durante a investigação policial.

Os advogados também defenderam que João Emanuel deveria ser absolvido pelos mesmos fundamentos aplicados a outros três acusados e pediram a substituição da pena privativa de liberdade por medidas alternativas.

Ao analisar o caso, André Mendonça concluiu que os pontos levantados pela defesa não chegaram a ser examinados quanto ao mérito pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo o ministro, discutir essas questões diretamente no Supremo significaria ultrapassar etapas do processo judicial, o que não é permitido.

Na decisão, o magistrado também ressaltou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reconheceu a existência de provas suficientes para manter a condenação de João Emanuel pela participação na organização criminosa e pelo envolvimento nas fraudes praticadas contra investidores.

Já em relação aos corréus Lázaro Roberto Moreira Lima, Evandro José Goulart e Irênio Lima Fernandes — ex-juiz e pai de João Emanuel —, a Corte estadual entendeu que não havia elementos suficientes para condená-los.

O caso teve mudanças ao longo da tramitação. Em primeira instância, João Emanuel havia sido condenado a 8 anos e 6 meses de prisão pelos crimes de organização criminosa e dois estelionatos.

No julgamento do recurso, o TJMT afastou uma das condenações por estelionato e reconheceu a prescrição da outra, restando apenas a pena de 3 anos em regime aberto pelo crime de organização criminosa, além do pagamento de multa.

Mendonça observou ainda que modificar esse entendimento exigiria uma nova análise das provas reunidas durante a instrução processual, providência que não pode ser adotada em habeas corpus, razão pela qual manteve a decisão das instâncias inferiores.

Segundo a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o grupo atraía empresários com promessas de financiamentos internacionais em condições consideradas altamente vantajosas. Para dar aparência de credibilidade ao negócio, os investigados promoviam encontros em locais de alto padrão, ofereciam viagens e apresentavam Mauro Chen como suposto proprietário de um banco chinês.

Conforme o Ministério Público, João Emanuel, Lázaro Roberto Moreira Lima e Irênio Lima Fernandes figuravam como sócios minoritários da Soy Group e atuavam na captação de clientes, nas negociações e na obtenção de valores antecipados sob a promessa de liberação dos empréstimos, que jamais eram concretizados.

Entre as vítimas apontadas na ação está o empresário Teilor Seidler, que teria desembolsado R$ 398,6 mil como antecipação para um empréstimo de US$ 300 mil. Edson Vieira dos Santos também aparece entre os prejudicados.

Embora a denúncia inicial apontasse prejuízo de R$ 50 milhões, o TJMT registrou que ele conseguiu impedir a compensação de títulos emitidos e recuperar parte dos valores pagos, restando um dano estimado em aproximadamente R$ 200 mil. Alessandro Nicoli, por sua vez, teria sofrido prejuízo de cerca de R$ 500 mil.

As investigações também apontaram que, após a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) suspender as atividades da American Business, em 2014, os investigados constituíram a Soy Group no mesmo endereço da empresa anterior, mantendo, segundo o Ministério Público, a mesma estrutura utilizada para aplicar os golpes.



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