Judiciario

Firmado com Emanuel, Justiça cobra Prefeitura por falta de provas sobre ponto biométrico na Saúde

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Conteúdo/ODOC – O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, determinou que a Prefeitura de Cuiabá apresente, no prazo de 30 dias, auditorias e registros de frequência capazes de comprovar o uso efetivo dos relógios de ponto biométricos pelos servidores da rede municipal de Saúde. A ordem foi publicada nesta terça-feira (8).

A decisão foi proferida em um processo originado de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado em maio de 2019 entre a gestão do então prefeito Emanuel Pinheiro e o Ministério Público. Pelo acordo, o município deveria instalar e colocar em funcionamento o controle biométrico de jornada em todas as unidades da Secretaria Municipal de Saúde.

O Ministério Público afirmou que a Prefeitura apresentou apenas declarações genéricas sobre a regularidade do sistema, sem demonstrar tecnicamente que os aparelhos estão funcionando e sendo utilizados pelos servidores.

Diante do descumprimento inicial do prazo estabelecido no acordo, a Justiça chegou a aplicar multa de R$ 50 mil contra Emanuel Pinheiro e o então secretário municipal de Saúde, Luiz Antônio Possas de Carvalho.

Embora a cobrança pessoal contra os dois ex-gestores tenha sido encerrada, o processo continua em relação à obrigação assumida pelo município.

A Prefeitura alegou ter cumprido as determinações, mas, segundo o Ministério Público, foram apresentados somente documentos burocráticos, sem relatórios capazes de comprovar o funcionamento dos equipamentos na prática.

Ao analisar o caso, Bruno D’Oliveira Marques considerou que as informações genéricas não são suficientes para encerrar o processo. O magistrado exigiu relatórios individualizados de cada unidade de saúde, além dos registros de frequência dos servidores.

Caso a documentação não seja apresentada dentro do prazo, a Justiça poderá dar continuidade à execução para obrigar o município a cumprir integralmente o acordo.



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