Judiciario
Juiz de paz alega fundamentos genéricos e pede soltura; STJ nega
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou soltar o juiz de paz Idelbrando Abadia Rodrigues, preso desde 19 de maio durante a Operação Eidolon, que apura um esquema de desvio de veículos apreendidos em pátios credenciados pela Prefeitura de Sorriso.

No caso, a situação dos autos não justifica a prematura intervenção desta Corte Superior
A decisão foi assinada pelo ministro Herman Benjamin e publicada nesta quinta-feira (23).
Segundo a investigação da Polícia Civil, Idelbrando teria participado da inserção de informações falsas e da regularização irregular de veículos desviados, utilizando o acesso a procedimentos cartorários relacionados à autenticação e à emissão de documentos.
Ele responde por organização criminosa, lavagem de dinheiro e falsificação de documento público.
A defesa entrou com habeas corpus do STJ alegando que a prisão preventiva é nula por ter sido decretada por um juízo posteriormente declarado incompetente para analisar o caso.
Também sustentou que o decreto prisional se baseia em “fundamentos genéricos” sobre a suposta organização criminosa, sem individualizar a conduta do investigado, e que medidas cautelares alternativas seriam suficientes, considerando que o investigado é primário, possui residência fixa, ocupação lícita, idade avançada e problemas de saúde.
Na decisão, Herman Benjamin afirmou que o mérito das alegações ainda não foi apreciado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), o que impede a atuação do STJ neste momento.
Na decisão, Benjamin destacou que a jurisprudência do STJ não admite habeas corpus contra decisão que apenas nega liminar em instância inferior, conforme entendimento consolidado na Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), salvo em casos de flagrante ilegalidade — hipótese que, segundo ele, não ficou demonstrada.
“No caso, a situação dos autos não justifica a prematura intervenção desta Corte Superior. Deve-se, por ora, aguardar o esgotamento da jurisdição do Tribunal de origem. Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ, indefiro liminarmente o presente habeas corpus”, decidiu.
Operação Eidolon
A Operação Eidolon foi deflagrada pela Polícia Civil em maio deste ano para desarticular uma organização criminosa suspeita de desviar veículos apreendidos em pátios conveniados à Prefeitura de Sorriso.
Conforme as investigações, o grupo retirava principalmente motocicletas e veículos com baixa probabilidade de serem recuperados pelos proprietários. Para isso, utilizava procurações falsas e documentos fraudulentos para obter a liberação dos automóveis.
De acordo com a Polícia Civil, Idelbrando integra o esquema e teria colaborado com a inserção de dados falsos e a regularização ilegal dos veículos desviados, aproveitando-se do acesso a procedimentos cartorários de autenticação e emissão de documentos.
-
Polícia5 dias agoEx-servidor da MTI acusado de assédio sexual é preso por tentar intimidar testemunha
-
Polícia5 dias agoIdosa sofre fraturas no rosto após agressão e passará por cirurgia em hospital privado de Cuiabá
-
Várzea Grande5 dias agoVárzea Grande avança na construção do PME 2027-2037 com elaboração de descritores para Educação Infantil e Alfabetização
-
Cuiaba5 dias agoPrefeitura de Cuiabá capacita mulheres em marketing e inteligência artificia
-
Saúde5 dias agoQuase 90% de conteúdos virais sobre saúde são falsos, diz Agência Lupa
-
Mato Grosso5 dias agoSine-MT disponibiliza mais de 2 mil vagas de emprego nesta semana
-
Cuiaba5 dias agoPrefeitura de Cuiabá convoca 02 candidatos para o cargo de Professor Pedagogo e Professor de Educação Física
-
Política5 dias agoQuatro municípios de Mato Grosso terão plebiscito no próximo domingo (25)