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Juiz rejeita novo recurso de servidores do TJMT e mantém descontos do “vale-peru”

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Conteúdo/ODOC – O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, manteve a decisão que autoriza a continuidade dos descontos nos salários de servidores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para devolução do chamado “vale-peru”, benefício de R$ 8 mil pago no fim de 2024.

Ao negar recurso da Associação dos Técnicos Judiciários do Poder Judiciário de Mato Grosso (Astejud), o magistrado reafirmou que a Justiça Estadual não possui competência para analisar o mérito da controvérsia, por envolver decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A entidade buscava suspender os descontos realizados nos contracheques, declarar inexigível a devolução dos valores e restituir as quantias já descontadas. Entre os argumentos, sustentava que os servidores não tiveram assegurados o contraditório e a ampla defesa antes da cobrança, além de alegar inexistência de processo administrativo individual.

O caso envolve o chamado “Abono Selo Ouro”, benefício de R$ 8 mil concedido em dezembro de 2024 a aproximadamente 4,5 mil servidores e magistrados do Judiciário estadual. Após questionamentos sobre a legalidade do pagamento, o CNJ determinou a devolução dos valores, que passou a ocorrer de forma parcelada diretamente nos vencimentos.

Na decisão anterior, proferida em maio deste ano, o magistrado havia determinado que a associação corrigisse falhas processuais antes da análise definitiva da ação. Mesmo após a regularização, concluiu que o processo apresentava um vício insanável, uma vez que a pretensão atingia diretamente uma deliberação do CNJ.

Inconformada, a Astejud apresentou embargos de declaração alegando que o juiz deixou de analisar a delimitação do objeto da ação. Segundo a entidade, o pedido não buscava questionar a decisão do Conselho Nacional de Justiça, mas apenas os atos administrativos praticados pelo TJMT para efetivar os descontos.

A associação também sustentou que houve erro de premissa ao equiparar a decisão do CNJ, que suspendeu o pagamento do benefício, com a determinação administrativa posterior de exigir a devolução dos valores, além de apontar suposta contradição entre a exigência de correção da petição inicial e o posterior reconhecimento de vício estrutural.

Ao rejeitar os argumentos, Bruno D’Oliveira Marques afirmou que a própria narrativa da ação reconhece que os descontos decorrem diretamente de determinação do CNJ, razão pela qual eventual suspensão da cobrança implicaria afastar os efeitos de decisão do órgão de controle do Judiciário.

O magistrado ressaltou ainda que esse entendimento já foi adotado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e posteriormente confirmado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), consolidando o entendimento de que a devolução dos valores foi referendada pelo CNJ.

Na decisão, o juiz destacou que a associação apenas demonstrou inconformismo com a conclusão do Judiciário, sem apontar omissão, obscuridade ou contradição que justificasse a revisão do julgamento.

“A sentença enfrentou expressamente esse ponto ao consignar que, embora a parte autora procurasse circunscrever o objeto da demanda aos atos administrativos locais de desconto em folha, a própria narrativa da exordial reconhecia que esses atos decorriam direta e necessariamente de providência do Conselho Nacional de Justiça”, registrou.

Ao final, o magistrado negou provimento aos embargos de declaração e manteve integralmente a sentença anterior, preservando a continuidade dos descontos realizados para restituição do benefício.



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