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Justiça extingue ação contra ex-secretário de Fazenda por esquema que desviou R$ 26,4 milhões

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Conteúdo/ODOC – A Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reconheceu a prescrição e declarou extinta a punibilidade do ex-secretário de Estado de Fazenda Edmilson José dos Santos, acusado de participação em um esquema que desviou R$ 26,4 milhões dos cofres públicos.

A decisão foi tomada por unanimidade durante sessão realizada na quinta-feira (3), sob relatoria do desembargador Gilberto Giraldelli.

Ao analisar o caso, o relator afastou a acusação de peculato doloso contra o ex-secretário e desclassificou a conduta para peculato culposo. Na sequência, constatou que o prazo para o Estado puni-lo já havia expirado.

Segundo denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), o esquema veio à tona após a identificação de irregularidades em pagamentos processados pelo sistema BB Pag entre janeiro de 2007 e abril de 2010.

Os desvios envolveram pagamentos destinados às entidades SINTAP, ASSINTER, ASSIM e SITOMAT. Auditorias identificaram diferenças entre os valores registrados nos sistemas oficiais e aqueles efetivamente creditados, chegando ao montante de R$ 26.457.463,55.

Na ação, o Ministério Público sustentou que Edmilson teria contribuído para o esquema ao assinar autorizações necessárias à liberação dos recursos. A acusação chegou a pedir sua condenação por 167 crimes autônomos de peculato-desvio.

Em sua defesa, o ex-secretário negou ter conhecimento das irregularidades e afirmou que, em algumas ocasiões, assinava documentos sem analisar o conteúdo.

No julgamento, Giraldelli considerou que os depoimentos dos auditores e da delegada responsável pela investigação confirmaram a existência das fraudes, mas não demonstraram que Edmilson soubesse dos desvios quando autorizou os pagamentos.

Para o desembargador, porém, ficou demonstrada negligência na atuação do então secretário, especialmente porque ele próprio admitiu em interrogatório que não conferia os documentos que assinava.

Diante da ausência de provas de que o ex-secretário tenha agido de forma intencional para favorecer os desvios, o relator afastou o peculato doloso e enquadrou a conduta como peculato culposo.

Com a desclassificação, a pena máxima prevista para o crime passou a ser de um ano de detenção, o que estabeleceu prazo prescricional de quatro anos.

O último fato atribuído a Edmilson ocorreu em 2010, mas a denúncia do Ministério Público somente foi apresentada em agosto de 2022. Assim, transcorreram aproximadamente 12 anos entre o último episódio investigado e o oferecimento da acusação.

Por causa desse intervalo, o desembargador concluiu que a pretensão punitiva do Estado já estava prescrita antes mesmo do recebimento da denúncia e declarou extinta a punibilidade do ex-secretário.

“Desse modo, a pretensão punitiva estatal, quanto à conduta desclassificada, já se encontrava fulminada pela prescrição antes mesmo do recebimento da denúncia, circunstância que, por si só, impõe o reconhecimento da extinção da punibilidade, de ofício e a qualquer tempo”, apontou.



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