Judiciario
Justiça manda Instagram e TikTok removerem vídeos de influenciadora contra empresa
Conteúdo/ODOC – A juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, concedeu tutela de urgência e determinou que o TikTok e o Instagram removam, em até 24 horas, publicações da influenciadora digital Carolina Taner que citam a empresa Especial Vitta São Paulo Ltda., seus produtos e sua sócia-administradora, Ana Carolina Galdino Moranski. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
De acordo com a ação, a influenciadora estaria divulgando conteúdos considerados ofensivos e sem comprovação, relacionando produtos da marca a doenças e até a um suposto óbito. A empresa afirma que vem sofrendo uma campanha difamatória que estaria afetando sua imagem comercial e causando danos emocionais à representante legal.
A magistrada entendeu que os vídeos e imagens anexados ao processo indicam acusações graves sem apresentação de provas concretas. Além disso, destacou que as publicações extrapolam críticas ao negócio e expõem dados pessoais da empresária, com referências inclusive à rotina familiar e ao filho dela, o que viola o direito à privacidade e a Lei Geral de Proteção de Dados.
A juíza também reconheceu que as plataformas foram notificadas previamente, mas não tomaram medidas para barrar a circulação do material, o que teria permitido a continuidade da exposição.
A ordem judicial abrange qualquer publicação dos perfis da influenciadora (@dastaner no TikTok e @as3taner no Instagram) que mencione a empresa Especial Vitta, seus produtos Belinda, Especial Fire, Especial Curves ou outros da mesma linha, além de menções à proprietária e a informações pessoais dela. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 500 por postagem, limitada a R$ 50 mil.
O despacho também impõe que as redes sociais forneçam os dados cadastrais completos da influenciadora, como e-mails vinculados, telefones e registros de IP. As plataformas devem ainda bloquear novas tentativas de upload de conteúdos semelhantes pelo prazo de 180 dias, impedir monetização, exibir aviso de decisão judicial e notificar Carolina Taner para cessar imediatamente as publicações relacionadas ao caso.
A influenciadora será citada pela própria via das plataformas digitais, por mensagens diretas e e-mail cadastrado, devendo apresentar defesa no prazo legal. Após as contestações, as partes serão intimadas para indicar as provas que pretendem produzir e dar andamento ao processo.
A ação segue em tramitação e os pedidos finais, como eventual indenização por danos morais, ainda serão analisados durante a instrução.
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