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Justiça mantém júri de PM e comparsa por morte de personal em VG

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) manteve a decisão que levará a júri popular o policial militar Raylton Duarte Mourão e Vitor Hugo Oliveira da Silva pelo assassinato da personal trainer Rozeli da Costa Sousa Nunes, ocorrido em setembro de 2025, em Várzea Grande. Eles também respondem por crime relacionado ao porte de arma.

 

Ausência de apreensão da arma ou de perícia balística não conduz, por si só, à desconstituição da pronúncia

A decisão é do desembargador Jorge Luiz Tadeu Rodrigues e foi acompanhada por unanimidade pela Quarta Câmara Criminal, no último dia 8 de setembro.

 

Segundo a denúncia, Rozeli foi morta após ingressar com uma ação judicial contra Raylton e a esposa dele, na qual cobrava R$ 24,6 mil em indenização por danos materiais e morais decorrentes de um acidente de trânsito.

 

O Ministério Público aponta Raylton como o responsável pelos disparos que mataram a personal. Vitor Hugo, por sua vez, teria conduzido a motocicleta utilizada na execução.

 

Ao recorrer da decisão de pronúncia, a defesa dos réus apontou uma série de supostas nulidades no processo. Entre elas, questionou uma confissão informal obtida durante a abordagem dos acusados, sob o argumento de que eles não teriam sido advertidos sobre o direito de permanecer em silêncio.

 

Os advogados também contestaram uma referência, feita em decisão anterior, a um “laudo de comparação balística”. Segundo a defesa, esse documento nunca existiu, já que a arma utilizada no crime não foi apreendida.

 

Ao analisar o recurso, Jorge Tadeu reconheceu e corrigiu a menção ao laudo, mas concluiu que o equívoco não compromete a decisão que determinou o julgamento dos acusados pelo Tribunal do Júri.

 

Segundo o desembargador, a ausência da arma e, consequentemente, de perícia balística não impede a pronúncia, uma vez que essa fase do processo exige prova da materialidade e indícios suficientes de autoria.

 

O magistrado citou, entre os elementos reunidos no processo, o laudo de necropsia de Rozeli, a certidão de óbito, a perícia realizada no local do crime, imagens de câmeras de segurança, depoimentos de testemunhas e declarações extrajudiciais.

 

“Assim, a ausência de apreensão da arma ou de perícia balística não conduz, por si só, à desconstituição da pronúncia, quando a materialidade e os indícios de autoria estiverem demonstrados por outros elementos probatórios idôneos e convergentes”, afirmou.

 

A defesa também alegou violação ao direito ao silêncio durante a abordagem dos acusados, quebra da cadeia de custódia das provas digitais e irregularidades relacionadas às imagens de segurança anexadas ao processo.

Os argumentos, porém, foram rejeitados. Segundo o desembargador, não ficou demonstrado que as declarações informais tenham sido obtidas mediante constrangimento.

 

“No tocante às demais insurgências, suposta violação ao direito ao silêncio no ato da abordagem, quebra da cadeia de custódia das provas digitais e derivação probatória, não se verifica omissão, obscuridade, contradição ou ambiguidade no acórdão embargado”, registrou.

 

Em relação às imagens, a defesa apontou supostas falhas no manuseio e no recorte dos arquivos. O Tribunal entendeu, no entanto, que questionamentos genéricos sobre provas digitais não são suficientes para invalidá-las sem demonstração concreta de adulteração, edição indevida ou comprometimento da integridade dos dados.

 

Com a manutenção da pronúncia, Raylton e Vitor Hugo deverão ser julgados pelo Tribunal do Júri. A data será definida pela vara de origem, na Comarca de Várzea Grande.

 

O crime

 

Rozeli foi assassinada a tiros dentro do próprio carro na manhã de 11 de setembro de 2025, logo após sair de casa, no bairro Cohab Canelas, em Várzea Grande. Câmeras de segurança registraram dois homens em uma motocicleta durante a ação.

 

Dez dias depois do crime, Raylton se apresentou no plantão da Delegacia da Mulher e teve cumprido um mandado de prisão temporária.

 

Em 23 de setembro, a esposa do policial também se apresentou à Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) e teve a prisão cumprida. Posteriormente, foi colocada em liberdade após a investigação não apontar envolvimento dela no homicídio.

 

Vitor Hugo foi preso pela DHPP em 30 de setembro.

 

Segundo a investigação, o assassinato estaria relacionado a uma ação de indenização movida por Rozeli contra Raylton e a esposa.

 

O processo teve origem em um acidente ocorrido em março de 2025, quando um caminhão-pipa da empresa Reizinho Água Potável, pertencente ao casal, danificou o veículo da personal.

 

Conforme os autos, Rozeli tentou solucionar o prejuízo de forma amigável, mas, sem chegar a um acordo, recorreu à Justiça. Ela pediu cerca de R$ 9,6 mil pelo conserto do carro e outros R$ 15 mil por danos morais, totalizando R$ 24,6 mil.

 

Rozeli foi assassinada antes que a ação fosse julgada.

 





Fonte: Mídianews

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