Judiciario
TJMT mantém júri popular de policial militar e comparsa por assassinato de personal em VG
Conteúdo/ODOC – A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, o policial militar Raylton Duarte Mourão e Vitor Hugo Oliveira da Silva no banco dos réus pelo assassinato da personal trainer Rozeli da Costa Sousa Nunes, morta a tiros em setembro de 2025, em Várzea Grande.
O colegiado acompanhou o voto do desembargador Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, que rejeitou os argumentos apresentados pelas defesas para tentar derrubar a decisão de pronúncia. O julgamento ocorreu no último dia 8 de setembro.
Com isso, os dois acusados seguem submetidos ao Tribunal do Júri. Raylton é apontado na denúncia como o autor dos disparos contra Rozeli, enquanto Vitor Hugo teria pilotado a motocicleta utilizada no crime. Eles também respondem por crime relacionado ao porte de arma.
A acusação sustenta que o homicídio teria sido motivado por uma disputa judicial. Antes de ser morta, Rozeli havia acionado Raylton e a esposa dele na Justiça para cobrar R$ 24,6 mil em indenização por danos materiais e morais após um acidente envolvendo seu veículo.
No recurso ao TJ, as defesas questionaram diferentes pontos do processo. Um deles foi a utilização de declarações informais prestadas durante a abordagem dos acusados, que, segundo os advogados, teriam ocorrido sem que eles fossem previamente informados sobre o direito de permanecer em silêncio.
Outro ponto contestado foi a referência, em uma decisão anterior, à existência de um “laudo de comparação balística”. A defesa argumentou que a perícia jamais foi realizada, uma vez que a arma utilizada para matar Rozeli não foi localizada.
Jorge Tadeu reconheceu o erro na referência ao documento e fez a correção, mas entendeu que isso não compromete os demais elementos que sustentaram a pronúncia.
Segundo o desembargador, a falta da arma e de um exame balístico não impede que os acusados sejam levados a júri quando existem outros elementos capazes de demonstrar a materialidade do homicídio e indícios de autoria.
Entre as provas mencionadas estão o laudo de necropsia, a certidão de óbito da personal, a perícia feita no local do assassinato, imagens de câmeras de monitoramento, depoimentos de testemunhas e declarações colhidas durante a investigação.
“Assim, a ausência de apreensão da arma ou de perícia balística não conduz, por si só, à desconstituição da pronúncia, quando a materialidade e os indícios de autoria estiverem demonstrados por outros elementos probatórios idôneos e convergentes”, afirmou o magistrado.
Os desembargadores também rejeitaram os questionamentos relacionados às provas digitais. A defesa alegou problemas na cadeia de custódia e apontou supostas falhas no manuseio e nos recortes das imagens de segurança incorporadas ao processo.
Para o Tribunal, porém, alegações genéricas sobre possíveis irregularidades nos arquivos não bastam para invalidar as provas. Seria necessário demonstrar concretamente eventual adulteração, edição ou comprometimento da integridade do material.
Também não foi acolhida a tese de irregularidade nas declarações informais dos acusados. Conforme Jorge Tadeu, não houve demonstração de que elas tenham sido obtidas mediante constrangimento.
“No tocante às demais insurgências, suposta violação ao direito ao silêncio no ato da abordagem, quebra da cadeia de custódia das provas digitais e derivação probatória, não se verifica omissão, obscuridade, contradição ou ambiguidade no acórdão embargado”, registrou.
Com a decisão, o processo retorna à Comarca de Várzea Grande, que ficará responsável por definir a data do julgamento pelo Tribunal do Júri.
O CRIME
Rozeli foi executada na manhã de 11 de setembro de 2025, no bairro Cohab Canelas, em Várzea Grande. Ela havia acabado de sair de casa quando foi surpreendida e atingida por disparos enquanto estava dentro do próprio carro.
Imagens de câmeras de segurança registraram dois homens em uma motocicleta durante a ação.
As prisões ocorreram nos dias seguintes. Raylton se apresentou no plantão da Delegacia da Mulher em 21 de setembro e teve cumprido um mandado de prisão temporária.
Dois dias depois, a esposa do policial também se apresentou à Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP). Ela chegou a ser presa, mas posteriormente foi colocada em liberdade após não ser apontado envolvimento dela no assassinato.
Vitor Hugo foi localizado e preso pela DHPP em 30 de setembro.
A investigação relacionou o homicídio a uma disputa iniciada meses antes. Em março de 2025, um caminhão-pipa da empresa Reizinho Água Potável, pertencente a Raylton e à esposa, danificou o carro de Rozeli.
A personal tentou obter o ressarcimento de forma amigável, mas, sem acordo, decidiu recorrer à Justiça. Na ação, pediu aproximadamente R$ 9,6 mil pelos danos causados ao veículo e R$ 15 mil por danos morais.
Rozeli foi assassinada antes que o pedido de indenização fosse analisado pela Justiça
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