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Justiça mantém pais de menor obrigados a indenizar família de Isabele Guimarães em R$ 607 mil

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Conteúdo/ODOC – A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação dos pais dos adolescentes envolvidos na morte de Isabele Guimarães Ramos ao pagamento de mais de R$ 607 mil em indenização à família da jovem.

A decisão foi tomada por unanimidade durante sessão realizada nesta quarta-feira (20). Os desembargadores seguiram o voto da relatora, Maria Helena Póvoas.

O colegiado entendeu que houve falha no dever de vigilância dos responsáveis, que permitiram o acesso e o manuseio da arma de fogo utilizada no disparo que matou a adolescente.

O caso aconteceu em 12 de julho de 2020, no Condomínio Alphaville, em Cuiabá. Isabele, que tinha 14 anos, foi atingida por um tiro no rosto disparado por outra adolescente. À época, a menor respondeu por ato infracional análogo ao crime de homicídio, cumpriu a medida socioeducativa imposta e teve a punibilidade extinta pela Justiça.

Já o adolescente que levou a arma até a residência foi responsabilizado por ato infracional análogo ao porte ilegal de arma de fogo.

Na ação cível, a mãe e o irmão de Isabele pediram reparação pelos danos morais e psicológicos causados pela tragédia. A 8ª Vara Cível de Cuiabá condenou Marcelo e Gaby Cestari, além de Glauco e Laura Costa, ao pagamento solidário de R$ 303,6 mil para cada um dos autores, além de R$ 6,8 mil referentes a despesas com tratamento psiquiátrico.

As defesas dos réus, representadas pelos advogados Artur Osti e Dauto Passare, recorreram da decisão e alegaram cerceamento de defesa. Também pediram o afastamento da responsabilidade solidária fixada na sentença.

Já o advogado da família de Isabele, João Gabriel Tirapelle, argumentou que o processo buscava responsabilizar os pais pela omissão no dever de cuidado e fiscalização dos filhos.

“Não foi um simples acidente, foi uma vida ceifada. Isabele era uma menina de 14 anos quando foi assassinada”, afirmou durante sustentação.

No voto, a desembargadora Maria Helena Póvoas destacou que os pais respondem pelos atos praticados pelos filhos menores e considerou adequada a indenização fixada em primeira instância, diante da gravidade do caso e da dimensão do sofrimento causado à família.

Segundo a magistrada, o valor atende ao princípio da reparação integral e também possui caráter pedagógico.

Ela ainda afastou a tese da defesa de redução da indenização com base em supostos traumas anteriores enfrentados pela família da vítima.



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