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Justiça nega pedido de prisão do MPE e dá livramento a Arcanjo

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A Justiça de Mato Grosso concedeu livramento condicional ao ex-comendador João Arcanjo Ribeiro, de 75 anos, e declarou extintas três condenações que, juntas, somavam 19 anos e quatro meses de prisão.

 

Esse é mais um passo em direção à liberdade plena

A decisão foi assinada pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, e publicada nesta quarta-feira (16). 

 

O livramento foi concedido após a defesa de Arcanjo, representada pelo advogado Paulo Fabrinny, apresentar uma série de pedidos à Justiça. Entre eles estavam o reconhecimento do indulto previsto em decreto presidencial de 2011 para condenações antigas, a aplicação do indulto etário de 2022 e, consequentemente, a concessão do livramento condicional.

 

O Ministério Público Estadual (MPE), por outro lado, sustentava que a inclusão de uma nova condenação federal, de 12 anos e dois meses por lavagem de dinheiro, exigiria o retorno de Arcanjo à prisão. A magistrada, porém, considerou o pedido “prejudicado, por perda superveniente de objeto”, após concluir que ele já preenchia os requisitos para permanecer em liberdade condicional.

 

Segundo a decisão, Arcanjo cumpre penas desde 11 de abril de 2003 e acumula mais de 23 anos de pena efetivamente cumprida. O período supera os 16 anos, oito meses e 20 dias exigidos, no caso dele, para a concessão do benefício.

 

A magistrada também destacou que não há registro de falta grave ou de descumprimento das condições impostas a Arcanjo nos últimos anos. Ele estava em regime aberto desde outubro de 2020.

 

“Quanto ao requisito subjetivo, não há, nos elementos dos autos, notícia de falta grave homologada, de descumprimento das condições impostas para o regime aberto, ou de qualquer intercorrência disciplinar durante os mais de 22 (vinte e dois) anos de cumprimento de pena — inclusive desde a progressão ao regime aberto, em 23/10/2020, situação em que o reeducando permanece ‘Ativo’, sem registro de interrupção”, afirmou.

 

Para permanecer em liberdade condicional, Arcanjo terá de cumprir uma série de determinações. Entre elas estão comparecer a cada três meses à Funac para informar e comprovar suas atividades e endereço; não mudar de comarca nem deixar o país sem autorização judicial; não portar armas; e não cometer novas infrações.

 

Na mesma decisão, a juíza declarou extintas as penas privativas de liberdade e as multas referentes a três ações penais. As condenações eram de 11 anos e quatro meses, cinco anos e três anos, totalizando 19 anos e quatro meses de reclusão.

 

A magistrada acolheu pedido da defesa e reconheceu o indulto com fundamento no Decreto Presidencial nº 7.648/2011. Segundo a decisão, Arcanjo preenchia os requisitos previstos na norma, incluindo o cumprimento da fração exigida da pena até a data estabelecida pelo decreto e o bom comportamento.

 

“Liberdade plena”

 

Após a decisão, o advogado Paulo Fabrinny afirmou que Arcanjo está próximo de encerrar definitivamente o cumprimento das condenações.

 

“O final de todo o martírio imposto a João Arcanjo, decorrente de condenações injustas, finalmente se avizinha e agora tem dia e hora para terminar. Esse é mais um passo em direção à liberdade plena”, afirmou.

 

O advogado também informou que prepara pedidos de revisão criminal envolvendo a condenação de Arcanjo pelo homicídio do jornalista Sávio Brandão, ocorrido em setembro de 2002, em Cuiabá, e a condenação federal de 12 anos e dois meses por crimes contra o sistema financeiro e lavagem de dinheiro.

 

“A defesa já prepara uma revisão criminal acerca da condenação pela morte do jornalista Sávio Brandão e por essa última condenação por lavagem de dinheiro, até pelo fato de que João Arcanjo foi absolvido em primeira instância e os valores na Suíça não lhe pertenciam, tanto que foram restituídos ao seu legítimo dono”, declarou Fabrinny.

 

Leia mais: 

 

MPE pede que Arcanjo volte à prisão após nova condenação

 





Fonte: Mídianews

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