Judiciario
Percival cita absolvição penal, mas STJ mantém improbidade
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso e manteve o ex-prefeito de Rondonópolis, Percival Muniz, condenado por fraude à licitação, cometido em 2001, durante a primeira gestão dele no município.

Os fundamentos constantes no aresto evidenciam a presença de dolo voltado a beneficiar determinadas empresas
A decisão é da Primeira Turma do STJ e foi publicada nesta segunda-feira (16). Os ministros seguiram por unanimidade o voto do relator, Paulo Sérgio Domingues.
Percival foi condenado à multa civil equivalente a cinco salários recebidos na época dos fatos, além de ficar proibido de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios fiscais por 3 anos.
A sentença por ato de improbidade administrativa foi dada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em 2016, após o ex-gestor ser inocentado da ação na primeira instância, em 2014
De acordo com a ação do Ministério Público Estadual (MPE), houve direcionamento na contratação de duas empresas que prestaram serviços à Prefeitura no Carnaval de 2001, no evento conhecido como “Rondonfolia”, pelo valor de R$ 212,3 mil.
As empresas pertenciam ao irmão e à mãe de um servidor público, que também foi condenado na ação.
No recurso, a defesa do ex-prefeito citou que ele foi absolvido dos fatos na esfera penal e pediu que essa absolvição atingisse o processo de improbidade.
No voto, o relator explicou que o resultado do julgamento da esfera penal apenas surtiria efeitos nos autos se fosse reconhecida a inexistência da conduta ou negativa de autoria, o que não foi o caso.
“O tão só fato de a ação penal ter sido julgada improcedente por ausência de provas, sem que se tenha reconhecido a ausência de autoria ou a inexistência do fato, desserve como fundamento para a improcedência dos pedidos formulados na ação de improbidade”, destacou.
O relator ainda citou que os fatos “indicam ter havido ajuste entre as empresas e os agentes públicos para favorecer as empresas”.
“Os fundamentos constantes no aresto evidenciam a presença de dolo voltado a beneficiar determinadas empresas. Ante o exposto, nego provimento ao agravo interno. É o voto”.
-
Polícia7 dias agoTrio rouba motorista de aplicativo, troca tiros com a Polícia Militar e um morre em Cuiabá
-
Polícia7 dias agoCatador de latinhas encontra recém-nascida morta em terreno baldio de bairro da capital
-
Polícia7 dias agoDupla invade residência e executa homem a tiros na frente da esposa em MT
-
Polícia7 dias agoMulher trans é presa pela Polícia Civil suspeita de furtos em série em lojas da região central de VG
-
Polícia6 dias agoPM apreende adolescentes por suspeita de tráfico e apreende três veículos em Alta Floresta
-
Polícia7 dias agoAdolescente é apreendido com porções de maconha e pasta base de cocaína após fuga em Guarantã do Norte
-
Polícia7 dias agoPai e filho são presos pela Polícia Civil suspeitos de envolvimento em homicídio no interior de MT
-
Polícia6 dias agoRapaz é preso por tráfico de drogas próximo a estabelecimento em Alta Floresta
