Judiciario
Silval apresenta proposta de R$ 23,4 milhões para encerrar acordo de colaboração no STF
Conteúdo/ODOC – O ex-governador de Mato Grosso Silval Barbosa apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma proposta para quitar o saldo restante de seu acordo de colaboração premiada e encerrar definitivamente as obrigações financeiras assumidas há uma década. O pedido foi protocolado no dia 14 de agosto e será analisado pelo ministro Dias Toffoli, relator do caso.
A proposta prevê a quitação de R$ 23.463.105,18, sem aplicação de correção monetária. Para alcançar o valor, a defesa pretende utilizar patrimônio imobiliário, valores já desembolsados em outras ações e pagamentos em dinheiro.
Entre os bens oferecidos está uma propriedade rural avaliada em aproximadamente R$ 8,7 milhões. Também foi colocada à disposição do Supremo a cobertura no Edifício Riviera D’América, onde o ex-governador mora atualmente, com valor estimado em R$ 8 milhões.
A defesa ainda pede que sejam descontados R$ 4,5 milhões pagos anteriormente em um acordo firmado na esfera cível com o Ministério Público de Mato Grosso. O eventual saldo restante seria quitado em três parcelas.
Segundo os advogados, Silval já cumpriu parte significativa do compromisso firmado com a Justiça. A petição informa que mais de R$ 46,6 milhões foram pagos antecipadamente pelo ex-governador, enquanto seus familiares teriam desembolsado outros R$ 10 milhões. Com isso, a defesa sustenta que mais de dois terços do valor global estabelecido no acordo já foram cumpridos.
O principal argumento para afastar a atualização monetária é de que a demora na definição dos cálculos não teria sido provocada pelo ex-governador. Na avaliação da defesa, não seria razoável transferir a ele os efeitos financeiros decorrentes do tempo consumido nas tratativas para definir o valor final.
A colaboração premiada de Silval também é apontada pela defesa como responsável por contribuir para a recuperação de recursos públicos em Mato Grosso. O documento cita cifras superiores a R$ 2 bilhões e menciona, entre os resultados, acordos de leniência firmados com grandes empresas.
Um dos casos citados é o acordo envolvendo o Grupo JBS, que resultou na restituição de mais de R$ 554 milhões aos cofres públicos. Outro exemplo apresentado é o acordo com a Votorantim Cimentos, que teria garantido o retorno de R$ 253 milhões ao Estado.
Caso o STF entenda que a dívida deve ser corrigida monetariamente, a defesa apresentou uma alternativa. Nesse cenário, o valor estimado para a quitação subiria para R$ 28,06 milhões, com a proposta de que o impacto da atualização seja dividido entre Silval e o Estado.
Para essa segunda possibilidade, os advogados oferecem uma propriedade rural avaliada em R$ 22,9 milhões, além da compensação de valores pagos no acordo cível com o Ministério Público e uma parcela de aproximadamente R$ 347 mil em dinheiro.
A defesa sustenta que a divisão dos encargos seria adequada porque o tempo transcorrido até a definição do débito estaria relacionado às negociações entre as partes, e não exclusivamente à conduta do colaborador.
Agora, caberá a Dias Toffoli avaliar as propostas e, posteriormente, considerar a manifestação da Procuradoria-Geral da República. Se houver concordância e os valores forem efetivamente quitados, os advogados pedem o desbloqueio dos bens ainda submetidos a restrições judiciais.
O objetivo final é obter a certidão de quitação do acordo de colaboração, encerrando as pendências financeiras assumidas por Silval Barbosa perante o Supremo após dez anos de cumprimento das obrigações estabelecidas.
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