Judiciario
Soldado da PM é condenado a seis anos de prisão por peculato e pagamento de multa de R$ 6 milhões
A Justiça Federal condenou o soldado da Polícia Militar André Luiz Santos a seis anos e oito meses de reclusão, em regime semiaberto, pelo crime de peculato por participação em um esquema que desviou recursos do Detran de Mato Grosso entre 2008 e 2010, por meio da adulteração de guias do seguro obrigatório.
Ele também foi sentenciado ao pagamento de 133 dias-multa e do ressarcimento de R$ 2,8 milhões, atualizados em R$ 6 milhões.
A decisão foi assinada pelo juiz Jeferson Schneider, da 5ª Vara Federal de Mato Grosso, e publicada nesta segunda-feira (13).
Além do PM, também foram condenados a penas restritivas de direitos e ao ressarcimento solidário de R$ 2,8 milhões os operadores de caixa Alexandre Ferreira da Silva, Cleide Leite do Amaral Souza e Rozania Andrade de Almeida Santana, por participarem do esquema auxiliando na execução das fraudes.
Já os réus Gresiella Helena Vitor Almeida e Ademir Augusto Monteiro de Arruda Júnior foram absolvidos por falta de provas.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), André atuava no setor de cadastramento de processos e emissão de taxas do Detran e passou a integrar o esquema em setembro de 2009, inicialmente indicando clientes e recebendo comissões. A partir de fevereiro de 2010, ele passou a atuar diretamente na fraude, assumindo a coordenação das atividades ilícitas.
Conforme a denúncia, André passou a recrutar e pagar outros participantes, além de gerenciar o fluxo diário de placas e valores desviados. Ele também adquiriu softwares específicos para executar as fraudes, incluindo programas capazes de gerar códigos de barras adulterados.
O esquema consistia na emissão de guias do seguro DPVAT com valores reduzidos. Na prática, o pagamento correto de uma taxa permitia a fraude em outras duas, ficando a diferença com o grupo.
Segundo o MPF, as atividades ilícitas ocorreram até junho de 2010, como comprovam guias adulteradas apreendidas pela Polícia, emitidas entre os dias 7 e 22 daquele mês.

A perícia da Polícia Federal apontou que o prejuízo causado foi de R$ 2.814.505,39 à época dos fatos, e também identificou a atuação coordenada dos envolvidos, a partir de registros nas próprias guias, com nomes e marcações que indicavam a participação de cada integrante do esquema.
Além disso, a análise bancária confirmou o fluxo do dinheiro desviado, mostrando o repasse dos valores para contas ligadas aos investigados, incluindo a de André, apontado como coordenador da fraude, que teria obtido lucro de R$ 70 mil.
Na decisão, o magistrado rebateu as teses da defesa do PM, que pedia a anulação do processo e alegava irregularidades na investigação.
Segundo o juiz, a defesa questionou apenas um documento isolado, enquanto o restante das provas é suficiente para sustentar a condenação.
“Dito isso, tenho que, no que tange a André Luiz Santos, a autoria delitiva é inconteste. A prova que ancora, com maior objetividade e precisão, a autoria de André Luiz Santos é a apreensão física das mídias entregues pelo próprio réu à autoridade policial, uma delas contendo o programa ‘Recibo’ […] A voluntária entrega dessas mídias ao aparato estatal – qualificada pela defesa, em narrativa posterior, como ato de colaboração – é, antes de tudo, a confissão implícita de que o réu as possuía e as operava”.
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