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STF mantém ex-vereador condenado por golpes milionários em MT

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O Supremo Tribunal Federal (STF) negou recurso e manteve a condenação do ex-vereador de Cuiabá João Emanuel Moreira Lima a 3 anos de prisão pelos crimes de organização criminosa e estelionato, investigados na Operação Castelo de Areia.

 

A decisão foi proferida pelo ministro André Mendonça e publicada na quarta-feira (15). 

 

Deflagrada em 2016 pela Polícia Civil, a Castelo de Areia apurou golpes de R$ 50 milhões praticados pela empresa SoyGroup em todo o Estado. João Emanuel era sócio da empresa e agia na captação das vítimas.

 

No recurso, a defesa pedia a anulação da condenação sob a alegação de uma série de nulidades e ilegalidades no processo.

 

Entre os argumentos apresentados, a defesa sustentou que a condenação teria sido baseada em depoimentos gravados em mídia inacessível, apontou a ausência de intimação para audiência judicial, questionou a juntada de documentos após as alegações finais e alegou violação ao princípio da isonomia, sob o argumento de que outros corréus foram absolvidos no mesmo processo.

 

O ministro, no entanto, entendeu que não estavam presentes os requisitos para acolher o pedido e manteve a condenação de João Emanuel.

 

De acordo com o magistrado, os argumentos apresentados pela defesa sequer foram analisados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assim, uma apreciação direta pelo STF configuraria supressão de instância, situação em que um tribunal superior analisa uma matéria que ainda não foi apreciada pela instância competente.

 

“De início, observo que as questões apresentadas neste habeas corpus não foram examinadas pela instância anterior. O ministro relator, no Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o Agravo em Recurso Especial, limitou-se a reconhecer a incidência de óbices processuais ao conhecimento do recurso, sem adentrar o mérito das alegações defensivas”, ressaltou.

 

O ministro destacou ainda que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) concluiu haver provas suficientes da participação de João Emanuel na organização criminosa e no crime de estelionato praticado contra a vítima Edson Vieira dos Santos.

 

Já os demais réus, Lázaro Roberto Moreira Lima, Evandro José Goulart e Irênio Lima Fernandes, juiz e pai de João Emanuel, foram absolvidos por insuficiência de provas quanto à participação nos crimes.

 

João Emanuel foi inicialmente condenado a 8 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de organização criminosa e por dois delitos de estelionato.

 

Posteriormente, durante o julgamento do recurso, ele foi absolvido de uma das acusações de estelionato após o TJ-MT reconhecer, de ofício, a prescrição da pretensão punitiva desse crime. No entanto, foi mantida a condenação pelo estelionato praticado contra Edson Vieira dos Santos.

 

Com isso, a pena foi redimensionada para 3 anos de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de 10 dias-multa.

 

Quanto ao pedido de substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, André Mendonça entendeu que não há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da medida.

 

“Dissentir do entendimento veiculado nas instâncias antecedentes, de modo a se acolher a alegação do recorrente no sentido de ser recomendável a substituição, demandaria o reexame do acervo fático-probatório, incabível nesta via do habeas corpus.”

 

 





Fonte: Mídianews

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