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STF mantém prisão domiciliar de cuiabana condenada a 14 anos pelos atos de 8 de janeiro

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Conteúdo/ODOC – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a prisão domiciliar humanitária da cuiabana Elisangela Cristina Alves de Oliveira, de 52 anos, condenada a 14 anos de prisão pelos atos de 8 de Janeiro. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (17).

Na mesma decisão, Moraes determinou que a Penitenciária Feminina Ana Maria do Couto May, em Cuiabá, apresente informações sobre o comportamento da condenada e eventuais atividades de trabalho realizadas por ela enquanto esteve presa. Os documentos serão utilizados para analisar pedidos de remição da pena e de progressão de regime.

Elisangela foi condenada pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. A pena foi fixada em 14 anos, além de multa e do pagamento solidário, junto aos demais condenados, de indenização mínima de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.

Durante o cumprimento da pena, Elisangela obteve redução de dias por atividades realizadas no cárcere. Em maio, documento do processo apontava que ela acumulava 268 dias de pena remidos.

Ela recebeu o benefício da prisão domiciliar humanitária em maio deste ano, mediante uma série de restrições, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica, proibição de deixar o País, de utilizar redes sociais e de manter contato com outros envolvidos nos atos de 8 de Janeiro.

Posteriormente, a central de monitoramento comunicou supostas ocorrências de descumprimento da área de inclusão na madrugada de 19 de agosto. A defesa afirmou que Elisangela não havia deixado a residência.

Após analisar os registros, porém, a Secretaria de Estado de Justiça de Mato Grosso informou ao STF que não houve violação naquela data e comunicou a atualização do endereço da condenada. Diante disso, Moraes concluiu que não houve descumprimento das condições impostas e manteve a prisão domiciliar.

O ministro ainda determinou que a Justiça de Cuiabá cobre da Penitenciária Feminina Ana Maria do Couto May as fichas de frequência relativas a eventual trabalho realizado por Elisangela em 2026, com horários e atividades desempenhadas, além do atestado de comportamento referente ao período em que esteve na unidade.

Segundo Moraes, a ausência desses documentos impede, por enquanto, a análise de nova remição pelo trabalho e do requisito subjetivo necessário para eventual progressão de regime. A penitenciária deverá fornecer as informações no prazo de cinco dias.



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