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STJ não vê ilegalidade e mantém tornozeleira em vereador de MT

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso e manteve o vice-presidente da Câmara Municipal de Serra Nova Dourada ( a 868 km de Cuiabá), Mickeroni Pereira Luz, obrigado a utilizar tornozeleira eletrônica. 

 

O vereador é investigado por ameaçar a secretária municipal de Assistência Social durante um discurso no plenário da Câmara em sessão realizada no dia 2 de março.

 

Segundo o boletim de ocorrência, após a secretária não comparecer à sessão da Câmara Municipal por motivos de saúde, o vereador teria afirmado, por diversas vezes, que ela deveria “colocar o advogado para trabalhar”, além de ridicularizá-la e declarar que ele possuía “pistoleiros dos bons”, o que, segundo a investigação, causou abalo emocional à vítima.

 

A decisão foi assinada pelo ministro Herman Benjamin e publicada nesta quinta-feira (16). 

 

No recurso, a defesa de Mickeroni alegaram que o uso do equipamento estaria comprometendo o exercício do mandato de vereador.

 

A defesa sustentou ainda que as declarações contra a secretária foram feitas durante um discurso no exercício do mandato e, por isso, estariam protegidas pela imunidade parlamentar.

 

Os advogados também alegaram que a imposição da tornozeleira eletrônica violou o princípio do contraditório, uma vez que a medida foi determinada sem manifestação prévia da defesa.

 

Além disso, afirmaram que não há elementos de contemporaneidade que justifiquem a manutenção da cautelar e pediram sua substituição por medida menos gravosa.

 

O ministro Herman Benjamin negou o recurso por entender que não há “ocorrência de manifesta ilegalidade ou urgência” que justifique a revogação imediata da medida.

 

Com isso, manteve a tornozeleira eletrônica e as demais restrições impostas ao vereador até o julgamento definitivo do recurso pelo colegiado do STJ, após parecer do Ministério Público Federal (MPF).

 

Além da tornozeleira eletrônica, o parlamentar está proibido de se aproximar da vítima, bem como de frequentar sua residência e seu local de trabalho. 

 





Fonte: Mídianews

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