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STJ vê alegações genéricas e mantém condenação de advogados de MT

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou mais um recurso apresentado pelos advogados Hingritty Borges Mingotti, Roberto Luís de Oliveira e Jéssica Daiane Maróstica e, na prática, manteve a condenação dos três por atuarem como “braço jurídico” de uma facção criminosa em Mato Grosso.

 

A decisão foi tomada pela Sexta Turma do STJ.  Os ministro seguiram o voto da relatora,  desembargadora federal convocada Nilsoni de Freitas.. O acórdão foi publicado nesta terça-feira (29). 

 

Os advogados foram condenados por organização criminosa em janeiro do ano passado, em uma ação decorrente da Operação Gravatas, de. Conforme as investigações, eles teriam prestado suporte jurídico a integrantes da organização criminosa.

 

No STJ, a defesa tentou reverter uma decisão da vice-presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), que não admitiu o recurso especial e, consequentemente, impediu que o caso avançasse à Corte Superior.

 

Os advogados também questionaram a validade das provas utilizadas no processo, sob a alegação de quebra da cadeia de custódia.

 

No mês passado, a desembargadora federal convocada Nilsoni de Freitas já havia rejeitado os argumentos da defesa e não conhecido do agravo apresentado pelos acusados.

 

A defesa, então, apresentou novo recurso, pediu a reconsideração da decisão e solicitou que o caso fosse levado à análise da Sexta Turma.

 

Para a relatora, no entanto, os advogados novamente não contestaram de maneira suficiente os fundamentos adotados pelo TJ-MT, principalmente em relação à aplicação da Súmula 7 do STJ, que impede o reexame de fatos e provas em recurso especial.

 

“Como tem reiteradamente decidido esta Corte, os recursos devem impugnar, de maneira específica e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão contra a qual se insurgem, sob pena de vê-los mantidos”, afirmou.

 

A magistrada ressaltou ainda que “não são suficientes meras alegações genéricas sobre as razões que levaram à inadmissão do recurso especial ou a insistência no mérito da controvérsia”.

 

Provas mantidas

 

No julgamento, a relatora também afastou a alegação de quebra da cadeia de custódia. Segundo o entendimento adotado, não houve “contaminação” no procedimento de extração das provas encontradas em um celular apreendido durante a operação.

 

“Ante o exposto, nego provimento ao agravo regimental”, concluiu Nilsoni.

 

A defesa já apresentou embargos de declaração contra a decisão. O novo recurso está incluído na pauta de julgamento do próximo dia 6.

 

A condenação 

 

Roberto Luis de Oliveira foi condenado a cinco anos, cinco meses e 10 dias de reclusão, além de 19 dias-multa. Hingritty Borges Mingotti recebeu pena de cinco anos e quatro meses de reclusão e 17 dias-multa. Já Jéssica Daiane Maróstica foi condenada a quatro anos e oito meses de reclusão, além de 16 dias-multa.

 

Na mesma decisão em que os advogados foram sentenciado, a Justiça também condenou três membros da  facção criminosa. Tiago Telles, conhecido pelos apelidos “Sintonia” e “Mizuno”, foi sentenciado a sete anos, um mês e dez dias de reclusão.

 

Já Robson Junior Jardim dos Santos, apelidado de “Sicredi”, e Paulo Henrique Campos de Aguiar, o “Pele”, receberam penas de seis anos, dois meses e vinte dias de reclusão cada.

 

O policial Leonardo Qualio também foi alvo da operação, mas responde o processo separado na Justiça Militar. 

 

Operação Gravatas 

 

A Operação Gravatas foi deflagrada em março de 2024 pela Polícia Civil, por meio da Delegacia de Tapurah, para cumprir 16 ordens judiciais, sendo oito mandados de prisão preventiva e oito de busca e apreensão.

 

A investigação apontou que os líderes da facção se associaram de forma estruturalmente ordenada aos quatro advogados e ao policial, que realizavam diversas tarefas para além da atividade jurídica legal, ou seja, atuaram à margem da lei com o propósito de embaraçar investigações policiais, repassar informações da atuação policial em tempo real, auxiliar em crimes, como tortura, realizando o levantamento de dados das vítimas.

 

Ainda são acusados de intermediar a comunicação entre os líderes da organização criminosa, que estão presos, com outros integrantes que estão soltos. 

 





Fonte: Mídianews

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