Judiciario
Taques cita prescrição para não pagar dívida com posto; STJ nega
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Herman Benjamin, não conheceu de um recurso especial ingressado pelo ex-governador Pedro Taques. Ele é cobrado de uma dívida de R$ 1,3 milhão pelo posto de combustíveis Marmeleiro.
Em decisão publicada nesta quinta-feira (18), o presidente do STJ revelou que Taques se defendeu da cobrança alegando que a dívida estaria prescrita desde o ano de 2020.
“Considerando que o processo originário foi distribuído no dia 27/05/2020 (data reconhecida no próprio acórdão recorrido), os créditos foram alcançados pelos efeitos fulminantes da prescrição. Registre-se que o citado instrumento particular de p. 33-34 é prova incontroversa nos autos, já que foi reproduzida na própria inicial de ação de cobrança pela empresa recorrida, como a dívida que estaria sendo cobrada”, alega o ex-governador.
Herman Benjamin, porém, explicou que Pedro Taques teria assumido a dívida de campanha das eleições de 2014 com o posto de combustíveis se comprometendo a realizar seu pagamento até o exercício de 2015 – que acabou em 31 de dezembro daquele ano.
Assim, a suposta prescrição, que ocorreria em 5 anos desde que o posto não questionasse a falta de pagamento na justiça, só ocorreria em 31 de dezembro de 2020. Em razão do estabelecimento comercial ter ingressado com o processo no mês de maio daquele ano, a ação continua válida.
O presidente do STJ lembrou que para analisar a questão seria necessário um novo estudo das provas e do processo, o que não é permitido pelo recurso especial. “Tal o contexto, incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ, porquanto a pretensão recursal demanda reexame de cláusulas contratuais e reexame do acervo fáticoprobatório juntado aos autos”, analisou Benjamin.
Taques se elegeu no primeiro turno em 2014 com 833.788 votos (57,25%). Ele disputou a reeleição em 2018, mas ficou em terceiro lugar (19%).
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