Judiciario
TJ dispensa tornozeleira e mantém filho de Silval em regime aberto
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) determinou que o médico e empresário Rodrigo Barbosa, filho do ex-governador Silval Barbosa, cumpra o restante das penas por corrupção em regime aberto e sem tornozeleira eletrônica. A única obrigação imposta é o comparecimento mensal à Justiça.
A decisão foi dada pela Quarta Câmara Criminal do TJ-MT, que seguiu o voto do relator, desembargador Jorge Luiz Tadeu Rodrigues. O acórdão foi publicado nesta sexta-feira (24).
Rodrigo cumpre penas unificadas de 9 anos, 4 meses e 27 dias de prisão, decorrentes de processos que investigaram sua participação em esquemas de corrupção atribuídos ao grupo liderado pelo pai.
A defesa recorreu ao TJ-MT contra decisão da Vara de Execuções Penais que havia determinado o cumprimento do chamado regime semiaberto diferenciado, com a retomada do monitoramento eletrônico.
Os advogados sustentaram que Rodrigo já havia cumprido integralmente a primeira etapa da pena estabelecida em seu acordo de colaboração premiada e, por isso, teria direito a avançar para o regime aberto, sem tornozeleira.
Relator do recurso, o desembargador Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, que já havia concedido uma liminar favorável ao empresário, manteve o entendimento de que a etapa do semiaberto diferenciado foi integralmente cumprida.
Segundo o magistrado, o juízo de primeira instância errou ao concluir, após recalcular as penas, que Rodrigo ainda precisaria cumprir 315 dias antes de avançar para a segunda fase prevista no acordo.
Para chegar a esse cálculo, a Vara de Execuções Penais aplicou o Tema 1.155 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O relator, porém, entendeu que a regra não se aplica ao caso.
Conforme Jorge Tadeu, o entendimento do STJ trata da detração penal, utilizada para calcular como período de pena o tempo em que o condenado permaneceu submetido a determinadas medidas cautelares antes da condenação definitiva.
No caso de Rodrigo, entretanto, as restrições decorreram das próprias condições estabelecidas no acordo de colaboração premiada, posteriormente cumpridas pelo empresário.
O desembargador apontou que, somados o período de monitoramento eletrônico e recolhimento domiciliar aos 37 dias de prisão preventiva, Rodrigo cumpriu 760 dias de restrições. O período supera os 730 dias previstos no acordo para essa etapa.
Com isso, a Câmara reconheceu o direito do empresário de permanecer no regime aberto, sem monitoramento eletrônico e com a obrigação de comparecer mensalmente ao juízo.
“O comportamento colaborativo e o cumprimento regular das obrigações pactuadas ao longo de quase uma década reforçam a conclusão pelo provimento do recurso e pela manutenção do regime aberto diferenciado, em estrita observância às cláusulas do acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal”, afirmou o relator.
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