Judiciario
TJ mantém condenação de servidores por desvio milionário na Assembleia, mas reduz penas
Conteúdo/ODOC – A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reduziu as penas de um grupo de servidores condenados por desvio de dinheiro público na Assembleia Legislativa, apurado na Operação Arca de Noé.
Mesmo com a diminuição, o colegiado manteve a condenação pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro. As novas penas variam entre 6 e 11 anos de prisão. O acórdão foi publicado nesta segunda-feira (27).
Conforme a decisão, Geraldo Lauro e Nilson Roberto Teixeira deverão cumprir 6 anos, 11 meses e 10 dias de prisão, em regime semiaberto.
Cristiano Guerino Volpato, Nasser Okde e Juracy Brito tiveram as penas reduzidas para 11 anos de reclusão, em regime fechado.
Já os irmãos contadores Joel Quirino Pereira e José Quirino Pereira deverão cumprir 9 anos, 8 meses e 20 dias, também em regime fechado.
O relator, desembargador Rui Ramos Ribeiro, refez a dosimetria das penas com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. No entanto, rejeitou os pedidos de absolvição feitos pelas defesas.
Os condenados haviam sido sentenciados inicialmente a penas que ultrapassavam 15 anos de prisão. Eles recorreram ao TJMT pedindo a anulação da sentença da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, alegando prescrição e falta de provas, mas as teses não foram aceitas.
Segundo a ação penal, o grupo participou de um esquema que desviou R$ 3,19 milhões entre maio de 1999 e novembro de 2002. O dinheiro saía da Assembleia Legislativa por meio de cheques fraudulentos emitidos para a empresa “fantasma” Albuquer & Massedo Ltda, posteriormente rebatizada como Grama Comércio de Produtos Alimentícios Ltda.
O desembargador Rui Ramos destacou em seu voto a delação premiada do ex-presidente da Assembleia, José Geraldo Riva, que revelou detalhes do funcionamento do esquema.
Ele também apontou o uso da Confiança Factoring, de propriedade do ex-comendador João Arcanjo Ribeiro, utilizada para disfarçar o desvio de recursos.
“A única explicação plausível para a interveniência da factoring nesse cenário criminoso é a necessidade de dissimular o peculato. O dinheiro passava primeiro pela empresa antes de chegar aos réus”, afirmou o relator.
Rui Ramos ressaltou que foram identificados 66 pagamentos suspeitos feitos pela Assembleia à empresa de fachada entre 1999 e 2002.
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